Maluf ignora
sentença e é multado em R$ 2,1 milhões
Juíza condenou deputado a pagar 10% de um total de R$ 21,3 mi, valor que
o ex-prefeito foi obrigado a devolver ao erário em decisão judicial de 2012.
A 3.ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo multou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em R$ 2,1 milhões pelo
descumprimento de uma sentença judicial. A Justiça multou Maluf por ele não ter
feito o depósito de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O
valor é relativo a 10% dos R$ 21,3 milhões que o ex-prefeito de São Paulo foi
obrigado a pagar por dano ao erário pelo episódio que ficou conhecido como
"escândalo dos precatórios" - envolvendo títulos públicos municipais
durante a sua gestão (1993-1996). Na decisão publicada ontem, a juíza Liliane
Keyko Hioki negou um recurso no qual Maluf sustenta que não deveria pagar a
dívida da ação aberta após uma representação feita em 1996 por petistas entre
eles o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O PP, partido de Maluf,
integra a base aliada ao governo federal. Segundo Liliane, a dívida já deveria
ter sido paga em outubro do ano passado depois que os recursos contra a
condenação por improbidade se esgotaram. Para questionar o valor cobrado, disse
a juíza, Maluf deveria já ter depositado o dinheiro após a decisão transitar em
julgado. No recurso, a defesa do deputado alega que os juros referentes à
condenação seriam menores, o que rebaixaria o total do débito a R$ 15 milhões.
Além disso, Maluf argumenta que em outra ação - contra a corretora Negocial S/A
Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários - já foram transferidos R$ 13,1
milhões, que seriam para quitar a mesma dívida. Esse outro processo foi aberto
a pedido do Ministério Público, em 2011, na 12.ª Vara da Fazenda. O promotor
Saad Mazloum indicou que a empresa é uma das 15 corretoras e instituições
financeiras que participaram de operações financeiras durante a gestão de Maluf
na Prefeitura, julgadas ilegais no escândalo dos precatórios. Para a defesa de
Maluf, a Justiça deve compensar a sua condenação com os valores que teriam sido
pagos no outro processo. A juíza da 3.ª Vara da Fazenda, no entanto, considerou
que não ficou demonstrado que houve qualquer tipo de pagamento. Ela também
afirma que não há prova de que o dinheiro exigido da corretora pelo Ministério
Público tenha qualquer relação com o depósito que Maluf deveria ter feito à
Justiça. "A consulta processual juntada pelo executado não é suficiente
para comprovar a liquidação total, sequer parcial, do débito em
discussão", afirmou a magistrada na decisão. 'Decisão política'. O
assessor de imprensa de Paulo Maluf, Adílson Laranjeira, disse ontem que o fato
de a juíza ter mantido a execução "é uma decisão política, injusta e sem
base jurídica". Segundo ele, os advogados do ex-prefeito deverão entrar
com um novo recurso contra a decisão.
Fonte: O Estadão.
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