OPINIÃO
Crimes hediondos
O
art. 5° da CF/88 caput assegura entre outros direitos, está relativo à vida. E,
para que isto tenha eficácia, é preciso prender quem delinque matando o
semelhante por tempo previsto por lei. Por isso, no seu inciso XLVI acrescenta:
"a lei considera crimes inafiançáveis, de graça ou anistia, a prática de
tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os
definidos como hediondos", O que venha a ser hediondo: "monstruoso,
horríveis, cruel, repulsivo, horrendo, bárbaro etc".
Entretanto, com a nova prática do governo do PT, de economizar dinheiro para aplicar cada vez mais na bolsa família, sua fonte de votos para se manter no poder, pois se assim não fosse, teria sido criada por lei, daí por que todo e qualquer indivíduo preso por mais hediondo que seja o crime terá direito ao regime semiaberto, violando, destarte, o dispositivo constitucional.
Já ouvimos pela TV que o goleiro Bruno e seus asseclas, vão entrar no mencionado regime. Se o crime que praticaram não foi hediondo nada mais é. Enfim, os presídios causam grandes ônus para o erário por culpa do próprio governo que sonha e acorda pensando na dita bolsa eleitoreira, e mal sabe que a solução está na construção de penitenciárias agrícolas e escolas de profissionalização, logo vão dar lucro.
Entretanto, com a nova prática do governo do PT, de economizar dinheiro para aplicar cada vez mais na bolsa família, sua fonte de votos para se manter no poder, pois se assim não fosse, teria sido criada por lei, daí por que todo e qualquer indivíduo preso por mais hediondo que seja o crime terá direito ao regime semiaberto, violando, destarte, o dispositivo constitucional.
Já ouvimos pela TV que o goleiro Bruno e seus asseclas, vão entrar no mencionado regime. Se o crime que praticaram não foi hediondo nada mais é. Enfim, os presídios causam grandes ônus para o erário por culpa do próprio governo que sonha e acorda pensando na dita bolsa eleitoreira, e mal sabe que a solução está na construção de penitenciárias agrícolas e escolas de profissionalização, logo vão dar lucro.
Essa
garotada perversa que queima até pessoas úteis à sociedade, levando-as à morte,
deve nela ser posto um freio. Acabe-se o regime de faz de conta, passando os
reincidentes a ir para as prisões dos adultos, e os primários com uma apenação
de no máximo 10 anos, recolhidos em casas de custódia para serem reeducados.
Edgar Carlos de Amorim
Desembargador
Transcrito
da coluna “ideais” edição 06/05/2013
Fonte: DN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário