quinta-feira, 2 de maio de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 02 DE MAIO DE 2013



COMENTÁRIO
Scarcela Jorge



‘CRONAGEM’ IDEOLÓGICA
 
NOBRES:
Depois de praticamente sepultada a infeliz tentativa de, por meio da PEC 33, arrebatar do Supremo Tribunal Federal (STF) suas amplas prerrogativas de julgar a constitucionalidade das leis, o PT volta à carga com outra proposta praticamente com o mesmo objetivo, embora de forma mais branda e restrita na comparação com a anterior. O autor da nova iniciativa é o ex-presidente da Câmara Marco Maia, que em passado muito recente já demonstrava arroubos por “resistir” contra a então provável decisão do STF de cassar de imediato os mandatos de parlamentares condenados por sua participação no esquema do mensalão. Inconformado, o Deputado Marco Maia recolhe assinaturas para apresentar uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para impedir que o Supremo possa suspender liminarmente projeto de lei ou emenda constitucional por decisão monocrática (por apenas um dos 11 ministros que compõem a corte) nas ações diretas de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade. A iniciativa em tudo se parece com uma retaliação a uma recente decisão monocrática, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou ao Congresso que suspenda a tramitação do projeto de lei que dificulta a vida de novos partidos ao impedir que deputados que aderissem às novas legendas levassem conseguir tempo de televisão e recursos do Fundo Partidário. Alusivo a este aspecto Marco Maia pode não entender de Constituição; pode não conhecer o princípio da independência dos poderes; pode não saber que decisões liminares, monocráticas, são provisórias e que, obrigatoriamente, serão depois submetidas ao colegiado do STF. Talvez também não saiba que, em razão do princípio da “periculum in mora” - expressão latina que obriga os juízes a tomar decisões rápidas quando o perigo é iminente –, é justo e necessário que, no seu papel de guardião da Constituição, o Supremo se manifeste de forma monocrática. Entretanto, bom petista, Marco Maia sabe que a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes atentou contra um projeto de seu partido e do governo que apoia algo que, na visão estreita própria dos autoritários, é inadmissível. Essa visão, já claramente insinuada, é a de que não convém ao PT e ao governo que novos partidos se organizem, especialmente se estes constituírem provável ameaça de agitar os mares tranquilos da reeleição de Dilma Rousseff e da perpetuação do PT como partido hegemônico. Nasce provavelmente dessa visão a PEC intentada pelo deputado Marco Maia. Se o que propõe não é tão absurdo quanto submeter matérias constitucionais até mesmo a plebiscitos populares (como prevê a PEC 33), mantém em seu núcleo o mesmo defeito de cercear o papel intocável do Poder Judiciário castrando-lhe uma prerrogativa inscrita como cláusula pétrea da Constituição Federal. No DNA da proposta do parlamentar gaúcho encontram-se os genes que dão cara à canhestra “ideologia” bolivariana gestada por Hugo Chávez, que pôs de joelhos e a seu serviço o Poder Judiciário da Venezuela. O deputado precisa recolher pelo menos 171 assinaturas para que a matéria seja apresentada à Mesa da Câmara, que por sua vez pode encaminhá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pela CCJ, seguem-se trâmites internos para que, enfim, chegue à votação em dois turnos pelo plenário. Depois, ainda, vai para o Senado, para seguir o mesmo rito. Só então, se acolhida pelas duas Casas do Congresso, a emenda pode ser promulgada para tornar-se parte integrante da Constituição. Logo, ainda que se possa responsabilizar o deputado Marco Maia pela estupidez da ideia, ela não prosperará se prevalecer o bom senso e o respeito aos poderes constituídos da República entre a maioria dos parlamentares que compõem a Câmara e o Senado. Cabe, pois, aos demais a tarefa de barrar a iniciativa já no seu nascedouro. É o que pede a maioria conscienciosa da sociedade brasileira, para a qual o bravo maior a ser defendido é a própria democracia ainda que se formatasse a estas excrescências.
Antônio Scarcela Jorge.


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