COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
VIOLAÇÕES IMPUNITIVAS
Nobres:
No
ensejo versamos do assunto praticamente desaparecido em nosso convívio político-social que obstina a nação. A
Ética e o Direito não pressupõem que todos os atos dos gestores públicos
estejam juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos erros
profissionais ou pessoais. Licitações erradas, tomadas de decisões equivocadas,
riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há um conjunto de
situações que caracterizam o que podemos designar como erro juridicamente
tolerável dos administradores públicos. Costumamos traçar o paralelo com outras
profissões: advogados - juízes, membros do Ministério Público, quantas
ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta lembrar que, uma ação
penal, julgada improcedente ou trancada por habeas corpus, pressupõe o
reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da ação, uma ilegalidade
manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva de responsabilidade
pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada abusiva. E o mesmo
se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos mandados de segurança
julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Daí a indagação: por qual
motivo, somente em relação aos gestores públicos, principalmente prefeitos e
secretários, é normal que se cobre um rigor nas decisões públicas que não é cobrado
de agente público algum. Essa é questão controvertida no ato das decisões que
sentido se formataria em todos os quadrantes das atividades inclusas nesse
exercício a não ser que erros são suposições implícitas e intencionais. O campo
das transgressões existe e, de certo modo, é inevitável em um mundo de leis abertas
e expostas a múltiplas interpretações. Separar o joio do trigo, eis o desafio.
Mostrar o que é intolerável, o que é improbidade ou crime, e o que constitui um
risco inerente às funções parece-me um tema fundamental para debate nas
instituições fiscalizadoras, sob pena de consagrarmos crescentes distorções. Um
acúmulo ilegal de cargos públicos constitui improbidade ou uma mera
irregularidade? A percepção de vencimentos ilegais (sem amparo na Lei ou
exorbitantes do teto) configura um ilícito maior ou menor? Instauração abusiva
e dolosa de uma investigação ou processo contra alguém, para prejudicá-lo, faz
parte de que rol de ilícitos? Importante sim, abandonarmos certa hipocrisia
institucional em determinados debates, resgatando maior autenticidade nas discussões.
Do lado das instituições encarregadas de implementar o poder punitivo estatal, o
importante é a profissionalização dos trabalhos, do foco e das metas. De nada
adianta um processo revestido de espetacularização se o resultado for relis. No
nosso entendimento embasado na ética seria alinhar todas as atividades cercadas
do doutrinário jurídico onde o peso da justiça se tornaria efetivamente iguais.
Antônio Scarcela Jorge
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