Plenário do STF confirmou decisão provisória de Teori Zavascki.
Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.
Por
unanimidade (11 a zero), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira
(5) manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo
indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
A decisão ratificou liminar proferida nesta madrugada
pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da
República (PGR).
O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar
investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele
responde no Conselho de Ética da Câmara. Antes da decisão, a assessoria
de Cunha informou que ele iria recorrer.
Acompanhou o relator os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Carmen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Quase todos
afirmaram se tratar de uma medida "excepcional".
Em seu pedido, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era "fundamental" para o
garantir o "regular funcionamento das instituições sem embaraços ou
condutas espúrias", ante o risco do deputado praticar "novos
ilícitos".
Daí a
necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11
ministros.
O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de
Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513
deputados.
O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo
indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não
existe mais risco de interferência do deputado no caso.
Com o afastamento de Cunha, assumiu a presidência da
Câmara o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado do
peemedebista.
O
exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da
Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e
moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.
Teori
Zavascki, relator do pedido de afastamento.
Posição de
Teori.
A sessão teve início com a leitura, por Teori Zavascki, da
decisão, de 73 páginas, de suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da
presidência da Câmara.
Para o ministro, há "ponderáveis elementos
indiciários" a apontar que Cunha "articulou uma rede de
obstrução" às investigações.
"Além de representar risco para as investigações
penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, a permanência de Cunha é um
pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele
liderada", escreveu Teori.
O relator afirmou ainda que Cunha "não tem
condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara, pois "não
se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República, já
que é réu de ação penal, acusado de envolvimento no esquema de corrupção na
Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.
"O exercício do cargo, nas circunstâncias
indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está
manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos", afirmou também o
ministro.
O
Supremo Tribunal Federal não apenas defende e guarda a Constituição, como
defende e guarda a própria Câmara, para resguardar todos os princípios e regras
que têm de ser aplicadas. A imunidade do cargo não pode ser confundida com
impunidade.
Demais
ministros.
Ao acompanhar Zavascki, o ministro Luís
Roberto Barroso disse que recentemente ouviu de um presidente de
centro acadêmico que não queria viver em outro país, mas em outro Brasil.
"Vendo esse voto do ministro Teori, essa frase me
veio à cabeça. De modo que acompanho o voto do relator", disse o ministro.
Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empedramento” ao Poder Judiciário.
Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empedramento” ao Poder Judiciário.
“Essa atuação de suspender um mandato popular por
circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam
realmente as mais necessárias.
As mais plausíveis possíveis.
Não é desejo de
ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o
outro, de empedramento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos
democraticamente pelo voto popular”, destacou.
Para Cármen Lúcia, "o Supremo
Tribunal Federal nesta decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como
é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para
resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas.
Uma vez que a
imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade".
Luiz Fux, também
favorável ao afastamento, disse que a decisão não representa interferência de
um poder sobre o outro.
"Há inclusive uma previsão constitucional, que se
aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra
titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das
funções políticas", disse.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes
também ressaltou o caráter expressional da medida e descartou interferência
indevida em outro poder.
"O respeito à institucionalidade exige que também
haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses
valores éticos que subjazem ao Estado de Direito", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a
imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às
leis. "A imunidade visa o exercício.
E eu costumo dizer que o cargo é
ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele
inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo
cargo”.
Ao proferir seu voto, Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no STF, destacou que o presidente da Câmara hoje “ostenta condição de réu criminal”.
Ele afirmou que as investigações da Operação Lava Jato
relacionadas a Cunha revelam que a corrupção “pode ter se impregnado no aparelho
estatal, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se
como uma conduta endêmica”.
“Nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa
comunidade jurídica corrompida.
Vejo que a República se vê corrompida quando
prevalece entre os governantes o espírito de facção voltada para garantir
privilégios”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a
imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às
leis.
"A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é
ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele
inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo
cargo”, afirmou.
Último a votar, o presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski, rebateu a críticas de que a decisão de afastar Cunha é “tardia”.
“Esse julgamento demonstra que o Poder Judiciário está
atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação
jurisdicional àqueles que o procuram em seu devido tempo.
O tempo do Judiciário
não é o tempo da política e não é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos
e prazos que devemos observar”, afirmou.
Lewandowski também destacou que eventual “cassação do
mandato” de Cunha só pode ser tomada pela Câmara dos Deputados.
“Eventual
cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados, a quem
caberá ser tomada se for necessária.”
11 motivos.
No pedido de afastamento, Janot listou 11 motivos que,
segundo ele, justificam a medida;
1 - Eduardo Cunha fez uso de
requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo
e o grupo Mitsumi. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de
empresas de petróleo;
2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e
convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do
doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro
pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence
à família de Cunha;
3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada
Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar
seus interesses”;
4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de
espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com
atuação controvertida no Brasil";
5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de
parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão;
6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de
mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento;
7 - Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria
com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira;
8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber
vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do
banco BTG;
9 - Eduardo Cunha fez "manobras espúrias"
para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se
beneficiar;
10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto
Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da
Câmara;
11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a
Fausto Pinato.
Pedido da
Rede.
Ao final da sessão desta quinta, os ministros adiaram
o julgamento de uma ação da Rede Sustentabilidade que, além do afastamento de
Cunha, pedia que qualquer réu impedido de assumir a Presidência da República.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio disse que já
não havia mais urgência de decidir sobre o caso, com o afastamento determinado
a pedido da PGR.
Também disse que já não existe mais o risco de algum sucessor
na Presidência assumir o cargo, ao lembrar que o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), não teve denúncia recebida pelo STF.
Consulta
ao TSE.
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede - RJ)
fez uma consulta ao TSE sobre a possibilidade de alguém que é réu em processo
no Supremo assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao
ministro Henrique Neves, que ainda não deu uma decisão.
Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da
Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser
suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou
se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.
Fonte: G1 – DF.
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