Especialistas convidados pela
oposição para participar da comissão especial do Senado que analisa o
impeachment defenderam nesta segunda-feira que a denúncia reúne elementos
necessários para dar continuidade ao processo de impedimento da presidente
Dilma Rousseff.
Segundo eles, as manobras fiscais que ficaram
conhecidas como “pedaladas” e a edição de decretos de crédito suplementar sem a
autorização do Congresso Nacional desrespeitaram a legislação e constituem
crime de responsabilidade, requisito necessário para justificar o impedimento
de Dilma.
“O que eu me permito concluir é que os fatos descritos
na denúncia ocorreram e tipificam condutas descritas como crimes de
responsabilidade”, disse aos senadores José Maurício Conti, professor do
Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de
São Paulo.
“Entendo não faltar qualquer base legal, nem fatos e
fundamentos jurídicos na denúncia formulada”, acrescentou o professor.
O presidente do Instituto Internacional de Estudos de
Direito do Estado, Fábio Medina Osório, foi além e procurou desqualificar a
posição do governo de que estaria em curso um golpe de Estado, lembrando que o
mesmo argumento foi usado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello na época
do seu impeachment.
"É um crime de responsabilidade praticado para
acobertar outro crime de responsabilidade", disse Osório.
"Constitui um crime de responsabilidade a
presidente ir ao cenário internacional para dizer em ofensa às instituições que
há uma conspiração, que este Parlamento ao exercer a sua soberana missão de
acordo com o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal estaria praticando
um golpe. Isto sim é outro crime de responsabilidade", completou.
Maquilagem
e financiamento.
O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira ressaltou que nas chamadas
pedaladas o governo “maquiou suas contas” ao atrasar os repasses a bancos
públicos para pagamento de programas do governo.
Também acusou o governo de utilizar as instituições
públicas como financiadoras, configurando tais manobras como operações de
crédito, prática vedada pela legislação.
“Operação de crédito para a Lei de Responsabilidade
Fiscal não é apenas o governante, seguindo trâmites normais, convencionais,
apresentar um pedido de crédito a um banco”, disse Oliveira.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal equipara operação de
crédito a qualquer situação em que o banco passe a financiar, que gere um
compromisso financeiro do ente perante a instituição financeira, e que desse
compromisso financeiro haja o efeito de financiamento das contas públicas”,
argumentou.
A defesa de Dilma diz que as pedaladas que constam da
denúncia em discussão referem-se ao Plano Safra, que não é diretamente
gerenciado pela presidente.
Também defende que a prática foi adotada por diversas
administrações anteriores, tanto por governos federais quanto estaduais, e que
até então não eram vedadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Sobre os decretos, a defesa alega que serviram apenas
para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.
Parlamentares contrários ao impeachment apontam que a Lei Orçamentária Anual
autorizou a edição desses decretos.
Na terça-feira, senadores da comissão devem ouvir
especialistas sugeridos por parlamentares contrários ao impeachment.
A comissão especial do Senado deve votar um parecer
sobre a admissibilidade do impeachment na próxima sexta-feira, dia 6, e
encaminhá-lo ao plenário do Senado, que deve votá-lo no dia 11.
Se a maioria simples dos senadores entender que há
elementos para instaurar o processo de impeachment, Dilma é afastada de suas
funções por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assume interinamente
o comando do Executivo.
Fonte: Reuters.
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