quarta-feira, 4 de maio de 2016

DENÚNCIA PROTOCOLADA


JUSTIÇA DE SP ENVIA AUTOS DE DENÚNCIA CONTRA LULA PARA O JUIZ SÉRGIO MORO.


Denúncia do MP pedia a prisão do ex-presidente por lavagem de dinheiro.


Juíza considerou que crimes são de esfera federal; Moro já recebeu autos.


A Justiça de São Paulo enviou os autos da denúncia do Ministério Público do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a 13ª Vara Federal de Justiça Federal de Curitiba, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro. 

A denúncia inclui os crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores em relação ao caso do triplex do Guarujá e pede a prisão de Lula.

Os autos foram encaminhados na quinta-feira (28) e a Justiça Federal do Paraná confirmou à TV Globo que o juiz Sérgio Moro recebeu os autos.

A denúncia do MP foi protocolada em 14 de março, e a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira já havia anunciado que encaminharia o caso para Moro por considerar que os crimes denunciados eram de esfera federal, e não estadual. 

Segundo o TJ de São Paulo, por conta de questões burocráticas, os autos foram encaminhados mais de um mês depois.

Na ação, o MP fez denúncia contra Lula e mais 15 pessoas e pediu a prisão preventiva do ex-presidente, que será analisada agora pelo juiz da Lava Jato na primeira instância.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:

– os crimes denunciados são federais, e não estaduais;

– já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;

– toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira-dama Marisa Letícia e o filho de Lula,
Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;

– caso Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;

– o caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo.

A defesa de Lula diz em nota publicada no site do Instituto Lula que iria recorrer da decisão e afirma que a competência do caso é da Justiça de São Paulo.

Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmam que: - Lula e seus familiares não são proprietários do triplex do Edifício Solaris, em Guarujá (SP);

- Não há qualquer elemento que possa vincular o triplex ou a suposta reforma no imóvel a 'desvios da Petrobrás';
- Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal;
- O imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado no Paraná.

Os promotores do MP-SP também consideravam que os crimes denunciados são de competência estadual e vão analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão da juíza.

Em sua decisão, a magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

“Como conseqüência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.

Denúncia.

O ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e o filho foram denunciados pelo Ministério Público Estadual junto com outras 13 pessoas. O inquérito, que corre em São Paulo, não tem relação com as investigações da Operação Lava Jato.

O ex-presidente foi denunciado pelos promotores por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro – por supostamente ter ocultado a propriedade de um triplex em Guarujá. Marisa Letícia foi denunciada por lavagem de dinheiro. 

O filho deles, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, foi denunciado por participação em lavagem de dinheiro. As outras 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 

Entre elas estão: o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto e o ex-presidente da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro.


Leia à íntegra da nota a defesa de Lula.


"A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de  recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:

(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;

(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel”;

(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.
A realidade, todavia, é que:

(a) o ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);

(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepuser ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;

(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;

(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;

(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.

Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.

Além disso, os advogados do ex-presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural,  escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.

Com essas medidas, a defesa do ex-presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. 

Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.
Fonte: G1 – SP.

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