JUSTIÇA DE SP ENVIA AUTOS DE DENÚNCIA CONTRA LULA PARA O JUIZ
SÉRGIO MORO.
Denúncia do MP pedia a prisão do ex-presidente por lavagem de dinheiro.
Juíza considerou que crimes são de esfera federal; Moro já recebeu autos.
A Justiça de São Paulo enviou os autos da denúncia do
Ministério Público do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a 13ª
Vara Federal de Justiça Federal de Curitiba, mais precisamente para as mãos do
juiz Sérgio Moro.
A denúncia inclui os crimes de lavagem de dinheiro, ocultação
de bens, direitos ou valores em relação ao caso do triplex do Guarujá e pede a
prisão de Lula.
Os autos foram encaminhados na quinta-feira (28) e a
Justiça Federal do Paraná confirmou à TV Globo que o juiz Sérgio Moro recebeu os
autos.
A denúncia do MP foi protocolada em 14 de março, e a
juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira já havia anunciado que
encaminharia o caso para Moro por considerar que os crimes denunciados eram de
esfera federal, e não estadual.
Segundo o TJ de São Paulo, por conta de
questões burocráticas, os autos foram encaminhados mais de um mês depois.
Na ação, o MP fez denúncia contra Lula e mais 15
pessoas e pediu a prisão
preventiva do ex-presidente, que será analisada agora pelo juiz da Lava Jato na primeira
instância.
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira
entendeu que:
– os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
– já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
– toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira-dama Marisa Letícia e o filho de Lula, Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
– caso Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
– o caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo.
A defesa de Lula diz em nota publicada no site do
Instituto Lula que iria recorrer da
decisão e afirma que a competência do caso é da Justiça de São Paulo.
Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin
Martins afirmam que: - Lula e seus familiares não são proprietários do triplex
do Edifício Solaris, em Guarujá (SP);
- Não há qualquer elemento que possa vincular o triplex ou a suposta reforma no imóvel a 'desvios da Petrobrás';
- Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal;
- O imóvel está localizado no Estado de São Paulo e
nenhum ato foi praticado no Paraná.
Os promotores do MP-SP também
consideravam que os crimes denunciados são de competência estadual e vão
analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão da juíza.
Em sua decisão, a magistrada diz que “o pretendido
nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de
‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de
apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo
MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as
demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
“Como conseqüência lógica pela declinação da
competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na
denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há
urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos
já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de
conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.
Denúncia.
O ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e o
filho foram denunciados pelo Ministério Público Estadual junto com outras 13
pessoas. O inquérito, que corre em São Paulo, não tem relação com as investigações
da Operação Lava Jato.
O ex-presidente
foi denunciado pelos promotores por falsidade ideológica e lavagem de
dinheiro – por supostamente ter ocultado a propriedade de um triplex em
Guarujá. Marisa Letícia foi denunciada por lavagem de dinheiro.
O filho deles,
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, foi denunciado por participação em lavagem
de dinheiro. As outras 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de
estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Entre elas estão: o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto e o
ex-presidente da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo
Pinheiro.
Leia à
íntegra da nota a defesa de Lula.
"A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os
seguintes:
(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça
acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos
perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos
promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;
(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são
investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua
família, como as reformas de tal imóvel”;
(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos
daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos
pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do
Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.
A realidade, todavia, é que:
(a) o ex-presidente Lula e seus familiares não são
proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do
Guarujá (SP);
(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três
promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a
denúncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepuser
ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como
proprietária do imóvel;
(c) não há qualquer elemento concreto que possa
vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da
Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese,
insuficiente para motivar uma acusação criminal;
(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer
vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a
competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há
posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça
estadual;
(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo,
de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR),
pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi
praticado naquele outro Estado.
Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça
Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser
reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que
será interposto pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
Além disso, os advogados do ex-presidente Lula também
confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do
Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor
natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme
recurso já interposto na ACO 2.833/SP.
Com essas medidas, a defesa do ex-presidente Lula
busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a
Constituição Federal e a Lei.
Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao
contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo
venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de
grande repercussão.
Fonte: G1 – SP.
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