MENSALÃO
‘Último recurso pode não
existir’
Os embargos poderiam ser usados para
forçar o julgamento de algumas questões, e até mesmo anular condenações.
Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação
do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar esse recurso,
conhecido no meio jurídico como embargo infringente. De acordo com o regimento
do tribunal, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são
condenados em votações muito apertadas, com pelo menos quatro ministros votando
a favor da absolvição.
Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF. Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4. Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão. A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo. No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que esse recurso não poderá ser usado no mensalão.
Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF. Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4. Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão. A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo. No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que esse recurso não poderá ser usado no mensalão.
Fonte: Agência o Estado.
Nossa Opinião:
Pontos divergentes – o Ministério
Público e o STF expressa dissensão no interpretativo da legislação –
demonstrando efeitos contraditórios que estima fazer uma ampla reforma política
em que a nação tanto almeja-.
‘Do colunista. ’
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