STF começa a
debater ajustes em penas, cassações e prisão imediata.
Supremo fará 50ª sessão de julgamento do processo
do mensalão.
Relator disse que colocará perda de mandatos em votação nesta quarta.
Relator disse que colocará perda de mandatos em votação nesta quarta.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
realiza nesta quarta-feira (5) a 50ª sessão de julgamento do processo do
mensalão e começa a discutir questões pendentes, como se os deputados
condenados devem perder os cargos de forma automática, se as penas de prisão e
multas devem ser ajustadas para mais ou para menos e se os condenados devem ser
presos imediatamente ao final do julgamento. Em quatro meses de análise da ação
penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e
fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que
define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28). Alguns ministros
creem que o julgamento pode ser concluído nesta semana. Também haverá definição sobre se detalhes de cumprimento
das penas, como o local dos presídios,
serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será
enviado para um juiz de primeira instância. Barbosa já disse que enviaria para
um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão
a outro magistrado. Será a primeira sessão do Supremo após a posse de Teori
Zavascki como ministro da corte. Zavascki já disse que não participará das
discussões sobre o processo do mensalão, mas deve comparecer à sessão.
Perda dos mandatos
Está pendente a determinação da
perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha
(PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que
pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses.
Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado. Embora o STF tenha a
prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como
ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente
da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um
deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade
no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar. Alguns ministros
e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a
última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no
tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos,
como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida
pela Câmara.
Revisão de penas
O ministro Marco Aurélio já
afirmou que quer debater com a corte pedido de alguns advogados sobre a continuidade delitiva em crimes da mesma espécie,
como os contra a administração pública. É o caso do peculato e da corrupção
ativa e passiva, por exemplo. Atualmente, o tribunal trata os crimes como se
tivesse ocorrido concurso material, quando as penas de cada crime são somadas.
Se considerar que houve continuidade delitiva, o Supremo não somará, mas sim
aumentará a pena mais alta. Isso pode reduzir a pena total de vários réus. Se
as penas forem mantidas, 13 devem cumprir pena em regime fechado, de segurança
média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos seja
cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Quando não
há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto,
quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver
liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado. O revisor do
processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse também que vai levar ao plenário
proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. O objetivo é
fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios
específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério
Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado
como operador do esquema do mensalão. Juntas, as multas a todos os condenados
somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão
corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus
chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
Fonte: G1. DF.
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