STF DEVE DETERMINAR CASSAÇÃO AUTOMÁTICA DE MANDATOS DE CONDENADOS
Na fase final do
julgamento do mensalão, ministros também vão analisar questões relacionadas à
prisão imediata e entrega de passaportes.
Durante as últimas sessões do julgamento do mensalão , que vão
ocorrer na primeira semana de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) se debruçarão sobre aspectos constitucionais que podem servir
como base para outros processos semelhantes no futuro. A principal discussão
est[a relacionada à cassação de mandato de parlamentar após condenação
criminal. A interpretação do artigo número 55 da Constituição trouxe uma polêmica entre ministros do Supremo e o presidente
da Câmara, Marco Maia (PT-RS) . Maia
defende que após condenação criminal, a perda de mandato precisa ter um aval da
Câmara ou Senado; alguns ministros do Supremo, como Marco Aurélio de Mello,
entendem que não há necessidade de decisão da Câmara nesse sentido. O parágrafo
2º do art. 55 afirma que mesmo mediante uma condenação criminal, a perda de
mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta”. A questão é que alguns juristas, como os
próprios ministros do Supremo, entendem que a Câmara, no caso de condenação
criminal, na qual esteja explícita a perda de mandato como sanção, apenas
homologa uma decisão de órgão colegiado. “Se isso não ocorrer ( a perda de
mandato ), existirá um desequilíbrio entre os poderes”, disse um dos
ministros do Supremo ao iG. Pelo
menos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia e Marco Aurélio Mello já deram indicativos de que são favoráveis à
cassação automática de mandato, caso isso esteja explícito na condenação
criminal. Além da interpretação do art. 55 da Constituição, os ministros
entendem que há base para isso em outras leis ordinárias, como na lei de
improbidade administrativa (lei 8.429/92), por exemplo.
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fatos do escândalo do governo Lula
De acordo com a lei, caso seja
configurado o fato do agente público ter obtido uma vantagem indevida em função
do cargo que ele ocupa, ele é passível de “perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos”, entre outras sanções. Os ministros
do STF já trabalham na análise desta situação desde a última semana de
julgamento. A outra discussão que virá à tona está relacionada à expedição
imediata dos mandados de prisão contra os réus condenados no mensalão. Ao
contrário da questão da perda de mandato, o STF não deve acatar o pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR)
relacionado à prisão imediata. A maior parte dos
ministros, entre os quais o próprio presidente e relator do processo, Joaquim
Barbosa, afirmam que deve ser respeitado o trâmite do processo legal: somente
deve ocorrer prisão nesse caso, quando estiverem esgotadas todas as
possibilidades recursais. Após a condenação, os réus do mensalão ainda podem
ingressar com pelo menos dois tipos distintos de recursos. Uma outra análise
que vai entrar nas discussões antes do término do julgamento é a necessidade de
medidas cautelares, como o confisco de passaportes dos condenados. Essa medida já foi tomada
monocraticamente por meio de decisão do ministro Joaquim Barbosa , mas ela
deve ser enfrentada também em plenário, já como entendimento formal nesse
sentido. Por fim, os ministros ainda devem discutir o equacionamento de algumas
penas. Alguns membros da corte discordam de algumas condenações, como por
exemplo, em alguns casos para o crime de corrupção passiva. Nesse crime, alguns
com “menor importância” sofreram sanções
maiores que personagens com maior participação no esquema . Além
disso, a Corte também vai debater a possibilidade de estabelecimento de nexo
causal entre alguns crimes, como defende o ministro Marco Aurélio Mello. Caso
isso ocorra, a maior consequência será uma redução sensível em penas para
alguns réus, principalmente Marcos Valério.
Wilson
Lima
- IG Brasília
Fonte: Agência STF.
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