sábado, 1 de dezembro de 2012

DIÁRIO DO MENSALÃO

PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.



STF DEVE DETERMINAR CASSAÇÃO AUTOMÁTICA DE MANDATOS DE CONDENADOS


Na fase final do julgamento do mensalão, ministros também vão analisar questões relacionadas à prisão imediata e entrega de passaportes.

Durante as últimas sessões do julgamento do mensalão , que vão ocorrer na primeira semana de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçarão sobre aspectos constitucionais que podem servir como base para outros processos semelhantes no futuro. A principal discussão est[a relacionada à cassação de mandato de parlamentar após condenação criminal. A interpretação do artigo número 55 da Constituição trouxe uma polêmica entre ministros do Supremo e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) . Maia defende que após condenação criminal, a perda de mandato precisa ter um aval da Câmara ou Senado; alguns ministros do Supremo, como Marco Aurélio de Mello, entendem que não há necessidade de decisão da Câmara nesse sentido. O parágrafo 2º do art. 55 afirma que mesmo mediante uma condenação criminal, a perda de mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”. A questão é que alguns juristas, como os próprios ministros do Supremo, entendem que a Câmara, no caso de condenação criminal, na qual esteja explícita a perda de mandato como sanção, apenas homologa uma decisão de órgão colegiado. “Se isso não ocorrer ( a perda de mandato ), existirá um desequilíbrio entre os poderes”, disse um dos ministros do Supremo ao iG. Pelo menos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello já deram indicativos de que são favoráveis à cassação automática de mandato, caso isso esteja explícito na condenação criminal. Além da interpretação do art. 55 da Constituição, os ministros entendem que há base para isso em outras leis ordinárias, como na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), por exemplo.


De acordo com a lei, caso seja configurado o fato do agente público ter obtido uma vantagem indevida em função do cargo que ele ocupa, ele é passível de “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos”, entre outras sanções. Os ministros do STF já trabalham na análise desta situação desde a última semana de julgamento. A outra discussão que virá à tona está relacionada à expedição imediata dos mandados de prisão contra os réus condenados no mensalão. Ao contrário da questão da perda de mandato, o STF não deve acatar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionado à prisão imediata. A maior parte dos ministros, entre os quais o próprio presidente e relator do processo, Joaquim Barbosa, afirmam que deve ser respeitado o trâmite do processo legal: somente deve ocorrer prisão nesse caso, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades recursais. Após a condenação, os réus do mensalão ainda podem ingressar com pelo menos dois tipos distintos de recursos. Uma outra análise que vai entrar nas discussões antes do término do julgamento é a necessidade de medidas cautelares, como o confisco de passaportes dos condenados. Essa medida já foi tomada monocraticamente por meio de decisão do ministro Joaquim Barbosa , mas ela deve ser enfrentada também em plenário, já como entendimento formal nesse sentido. Por fim, os ministros ainda devem discutir o equacionamento de algumas penas. Alguns membros da corte discordam de algumas condenações, como por exemplo, em alguns casos para o crime de corrupção passiva. Nesse crime, alguns com “menor importância” sofreram sanções maiores que personagens com maior participação no esquema . Além disso, a Corte também vai debater a possibilidade de estabelecimento de nexo causal entre alguns crimes, como defende o ministro Marco Aurélio Mello. Caso isso ocorra, a maior consequência será uma redução sensível em penas para alguns réus, principalmente Marcos Valério.

Wilson Lima - IG Brasília
Fonte: Agência STF.



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