Decisão de Barbosa reforça jurisprudência
do Supremo
‘Presunção de
inocência’
Ao rejeitar o pedido de execução
imediata da pena dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, reforçou a
jurisprudência da corte, segundo a qual ninguém deverá ser preso enquanto
houver a possibilidade de recurso para discutir a condenação. Salvo, claro, em
casos excepcionais. O presidente do STF citou expressamente a decisão tomada
pelo plenário do tribunal em 5 de fevereiro de 2009, no Habeas Corpus 84.078. A
decisão, por sete votos a quatro, pacificou o entendimento de que condenados só
podem ser presos depois do trânsito em julgado da condenação. O fundamento da
maioria dos ministros foi o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal,
que estabelece o princípio da presunção de inocência. No julgamento de 2009, o
ministro Joaquim Barbosa foi vencido, ao lado do ministro Menezes Direito e das
ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia. Barbosa defendeu, à época, que é “viável
a execução da pena privativa de liberdade depois de esgotadas as duas
instâncias ordinárias de jurisdição”. Segundo seu voto, “decisões proferidas
pelo juízo de primeiro e/ou segundo graus de jurisdição, no sentido da
condenação do réu, devem ser respeitadas e levadas a sério, pois os órgãos
judiciários prolatores de decisões de mérito são presumidamente idôneos para o
ofício que lhes compete exercer”. O atual presidente também sustentou que o
Supremo deveria admitir a possibilidade “da execução provisória da pena
privativa de liberdade, contra a qual estejam pendentes de julgamento, apenas,
os recursos excepcionais”. Em sua decisão monocrática desta sexta-feira
(21/12), o ministro lembrou o fato, mas seguiu a orientação fixada pelo
Supremo. Para o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, a decisão de Barbosa “foi correta e adequada aos
padrões da jurisprudência do STF”. No caso, a decretação da execução antecipada
ou a prisão preventiva seriam mais problemáticas levando em conta que há
parlamentares condenados. “A Constituição Federal estabelece que deputados e
senadores só podem ser presos em flagrante delito ou na prática de crime
inafiançável. Não cabe prisão preventiva contra parlamentar", explica o
ministro. Celso de Mello diz que "não esperava outra decisão" e que
Barbosa "agiu de maneira correta". A decisão de Joaquim Barbosa
também foi elogiada pelo ministro Marco
Aurélio: “Reforça o princípio da não culpabilidade, que vale também para
o Supremo. A Constituição submete a todos, inclusive ao Supremo, seu guardião
maior. Não há ainda o acórdão confeccionado e não me parecia haver motivos para
a preventiva. Logo, seria uma execução açodada, temporã e, portanto, precoce da
pena. Com a decisão, se reafirmou a jurisprudência do Supremo”. Marco Aurélio
também disse ter ficado “surpreso” com o pedido feito
pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Na segunda-feira, o
ministro Celso de Mello tentou discutir a execução antecipada e o
procurador-geral disse que precisaria pensar mais. Aí, na quarta-feira
apresenta o pedido”, observou. Para o ministro, a decisão de Barbosa homenageia
a máxima de que “os meios justificam os fins, e não os fins justificam os
meios”. Apesar de criticar o julgamento do processo do mensalão, o ex-ministro
da Justiça Márcio Thomaz Bastos,
que defende ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado, também elogiou a decisão: “Em um processo
tão cheio de equívocos e peculiaridades, essa é uma decisão proferida em
consonância com os princípios do direito penal e a jurisprudência da Suprema
Corte”. Possibilidade de recurso. Advogados
afirmam que o ministro Joaquim Barbosa decidiu com coerência em relação ao seu
posicionamento no HC 84.078, que prestigiou o princípio da presunção de
inocência. Isso porque, na ocasião, Barbosa disse que a pena poderia ser
executada quando estivessem pendentes de julgamento apenas os recursos
excepcionais. No caso da Ação Penal 470, o Supremo é a única instância
ordinária, e somente depois de esgotada a jurisdição do próprio Supremo se
poderia cogitar de aplicar a tese da execução antecipada. Na decisão desta
sexta, Barbosa observou que ainda há a possibilidade de recursos no processo do
mensalão. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que, por se
tratar de decisão do Supremo, não caberia mais discussão na causa. Gurgel
defendeu que os chamados embargos infringentes não são cabíveis no processo.
Por isso, a decisão teria o caráter de “definitividade”, mesmo sem a publicação
do acórdão. “Quando exercida em única instância, a jurisdição do Supremo
Tribunal Federal prescinde do trânsito em julgado para que a sua decisão possa
ser considerada definitiva”, sustentou o procurador-geral da República. Joaquim
Barbosa rejeitou o argumento. “A questão relativa ao cabimento ou não de
embargos infringentes em caso de condenação criminal em que há, no mínimo,
quatro votos absolutórios ainda vai ser enfrentada pelo Pleno desta corte, não
se podendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso”, afirmou o
presidente do Supremo. O ministro também disse que aliado a isso, os chamados
efeitos infringentes dos embargos de declaração são, ao menos em tese,
possíveis de ocorrer. Assim, podem levar à modificação da decisão. Esse fato,
para Barbosa, “afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo
Supremo Tribunal Federal em única instância seria definitivo”. Trocando em
miúdos, ainda cabe recurso. Logo, a execução da pena não pode ser antecipada.
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