COMENTÁRIO
OPORTUNO
CLARIFICAR
‘A QUEM INTERESSAR POSSA’
NOBRES: - O Direito Penal, também chamado de Direito Criminal, é o ramo do Direito Público
dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do
delito e preservativa da sociedade. O Direito Penal visa a proteger os bens
jurídicos fundamentais: todo valor reconhecido pelo direito. No crime de furto,
por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico
“patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na
coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de
bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e
propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade,
normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana
frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função
garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim
de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito. É um dos princípios
jurídicos.
Antônio Scarcela Jorge
*O comentarista é: - bacharelando
em Direito
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