sábado, 15 de dezembro de 2012

COMENTÁRIO/OPINIÃO



COMENTÁRIO

OPORTUNO CLARIFICAR

 ‘A QUEM INTERESSAR POSSA’

NOBRES: - O Direito Penal, também chamado de Direito Criminal, é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. O Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais: todo valor reconhecido pelo direito. No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito. É um dos princípios jurídicos.
Antônio Scarcela Jorge

*O comentarista é: - bacharelando em Direito


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