STF encerra julgamento e determina
cassação de deputados condenados
O Supremo
Tribunal Federal (STF)
determinou, nesta segunda-feira (17), a cassação imediata do mandato dos
deputados que foram condenados no julgamento do mensalão (Ação Penal 470). O voto decisivo foi dado pelo ministro Celso de Mello. Os deputados que
perderão o mandato são João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT), e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o
ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma
vaga na Câmara. Após isso, os ministros discutiram a revisão das multas aos
réus e o ministro Joaquim Barbosa
declarou encerrado o julgamento do processo. “Vocês nunca mais vão ouvir falar
de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo”, disse o presidente do
STF e relator do processo ao deixar o plenário. Foram 53 sessões em mais de
quatro meses de julgamento. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Destes, 11 terão
de cumprir pena inicialmente em regime fechado. Entre estes está o ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu,
condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de
quadrilha.
STF desiste de fixar valor de ressarcimento
Os
ministros STF desistiram nesta
segunda-feira (17) de fixar para os condenados no processo do mensalão o valor
que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos por causa dos crimes
cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores
pelo ministro Celso de Mello, o
mais antigo integrante da Corte. Contudo, os ministros entenderam que é difícil
identificar o montante devido por réu em razão da complexidade do processo. O
fim do julgamento foi anunciado em meio a um novo bate-boca, desta vez entre o
relator e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello. O último embate ocorreu porque Barbosa quis
agradecer publicamente profissionais que o ajudaram no processo e Mello o
criticou. "O caso é tão inusitado e tomou tanto tempo dos
colaboradores", justificou Barbosa. "Não cabe o registro em ata, isso
nunca houve", rebateu Marco Aurélio. "Está havendo porque esse é um
processo que causou traumas", disse o relator e presidente do tribunal.
"Peço licença para não ter de ouvir isso", disse Marco Aurélio,
abandonando o plenário. O presidente encerrou a sessão como se nada tivesse
ocorrido. Concluiu o agradecimento a três assessores que o ajudaram ao longo
dos anos do processo e, atendendo ao questionamento do decano, Celso de Mello,
deu o julgamento por encerrado. Nesta última sessão, o tribunal não quis fixar um valor mínimo para o ressarcimento ao erário dos desvios registrados. Foi rejeitado
ainda um pedido da defesa de Henrique
Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, que queria acesso aos autos de
outro processo. Os ministros aproveitaram ainda para registrar alguns reajustes
de votos quanto a multas aplicadas, mas sem alterar os placares finais. O
procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, pediu que não fosse avaliado o pedido de prisão imediata. Ele
afirmou que vai tratar do tema em uma petição que fará ao STF. Se isso for
realizado durante o recesso, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa,
poderia decidir monocraticamente.
Cassação dos mandatos
Na
fundamentação de seu voto, que definiu sobre a perda de mandatos de
parlamentares, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os
direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera
automaticamente a perda de mandato. "Não se pode vislumbrar o exercício de
mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos",
afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do
relator do processo. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa
"meramente declarar a extinção do mandato". No começo de seu voto, o
decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e
quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso
por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar.
"Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na
segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive
oportunidade de trazer o meu voto", o comentou. A questão é polêmica
porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira
refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de
direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de
parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem
decretar a perda de mandato após processo interno específico. No dia 6, a discussão
começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da
ação, Joaquim Barbosa, e do
ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.
Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata
por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a
intervenção política. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte
Suprema não pode interferir na questão política do mandato. Segundo ele, a
Câmara dos Deputados vai estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a
possibilidade de não seguir a decisão do STF que oriente pela perda de mandato.
Fonte: Agência Brasil.
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