Barbosa pode
decidir sozinho pedido de prisão imediata de condenados
O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho
se manda imediatamente para prisão os condenados no julgamento. O pedido havia
sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Mas, na sessão desta
segunda-feira, 17, o chefe do Ministério Público Federal recuou da intenção
inicial de pedir ao plenário que decidisse a questão após a conclusão do
julgamento e o caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa durante o recesso do
Judiciário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido)
por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério
Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento",
anunciou Roberto Gurgel, na sessão de hoje do plenário. O procurador-geral não
informou se o pedido será apresentado até a quarta-feira, dia da última sessão
do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como
praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa. O
relator do mensalão disse que, se o pedido for mesmo apresentado durante o
recesso do Judiciário, poderá sim decidir solitariamente. "Posso decidir
sozinho, claro", afirmou. Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento
interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da
Corte e não precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros.
Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF
respondeu: "Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou
deixar para as calendas". A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25
réus considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro
José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP), foram condenados a regime de cumprimento de pena inicialmente fechado,
ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da pena na prisão. Outros onze,
como o ex-presidente do PT José Genoino e o deputado federal Valdemar Costa
Neto (PR-SP), a regime semiaberto, em que se dorme na prisão. Apenas três réus,
o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-líder do PMDB José Borba (PR) e o
empresário Enivaldo Quadrado, foram condenados a regime aberto, no qual terão
de cumprir penas restritivas de direitos. O presidente do Supremo comentou com
os jornalistas que, nos nove anos de tribunal, não tem informação sobre se o a
Corte já aceitou um pedido desses. Joaquim Barbosa lembrou que, nas turmas -
colegiados formados por cinco ministros -, pedidos como esse tipo já foram
aceitos. Mas ele disse isso ocorreu em situações em que os réus usavam os
recursos para tentar adiar a execução da pena. Joaquim Barbosa não quis
responder se vê necessidade da prisão imediata a ser aplicada aos condenados no
mensalão. "Deixa a pessoa constitucionalmente interessada formular, não
vou me antecipar aos problemas", disse. O ministro disse que cabe recurso
ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
Fonte: Agência O Estado.
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