quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

COMENTÁRIO



COMENTÁRIO

A OTIMIZAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA

Decorridos os anos, após marchas e contramarchas a “Lei da Ficha Limpa” veio consolidar a vitória de um movimento popular sem romper regras constitucionais. A Ficha Limpa não foi um caminho fácil depois do projeto se originar por iniciativa da Igreja Católica Romana – CNBB -, e outros segmentos organizados pela sociedade que obteve o apoio formalizado por mais de dois milhões de eleitores. Por incrível que possa transparecer ainda existe contestação para efeito de inelegibilidade, condenação em segunda instância ou colegiado, e não mais o transitado e julgado de sentença, que permitia “imponentes” de prontuário policial e eleitoral se abrigar nas imunidades legislativas feitas para dar ao mau político liberdade de agir no campo da opinião, mas usadas para se escapar da polícia e, dos tribunais. Outro ponto controverso foi o da retroatividade de efeitos da Ficha Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer que ela valesse apenas para punições estabelecidas a partir da sua promulgação. Entrou-se, assim, na contagem regressiva para se discutir a própria constitucionalidade da Ficha Limpa garantida pelo STF. Após a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado e a retroatividade ou não da lei são conceitos que não se aplicam no campo eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que requer probidade ao homem público. Tem que os partidos terão que ser criteriosos na escolha de candidatos, mas alguns insistem na premissa de apostar em questionamentos jurídicos objetivando atalhar-lhe pelo tempo. A Ficha Limpa não é elixir mágico de curas das mazelas da vida pública. É grande progresso na luta pela moralização da política, mas que incautos tentam conseguir que a bula está vencida antes de entrar no mercado da ética. Mas não se pode deixar de continuar a pedir uma Justiça mais rápida não somente nestes casos de corporações. Precisamos fazer com que desperte os MMs. Juízes e Promotores Eleitorais de que eles vão fazer a história e posteriormente “serão julgados por o poder maior” - a sociedade-; por conduta e pelo aspecto moral. Sem contrariá-la: é presumível ter o apoio nas ruas.
Antônio Scarcela Jorge


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