COMENTÁRIO
A OTIMIZAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA
Decorridos
os anos, após marchas e contramarchas a “Lei da Ficha Limpa” veio consolidar a vitória
de um movimento popular sem romper regras constitucionais. A Ficha Limpa não
foi um caminho fácil depois do projeto se originar por iniciativa da Igreja Católica
Romana – CNBB -, e outros segmentos organizados pela sociedade que obteve o
apoio formalizado por mais de dois milhões de eleitores. Por incrível que possa
transparecer ainda existe contestação para efeito de inelegibilidade,
condenação em segunda instância ou colegiado, e não mais o transitado e julgado
de sentença, que permitia “imponentes” de prontuário policial e eleitoral se
abrigar nas imunidades legislativas feitas para dar ao mau político liberdade
de agir no campo da opinião, mas usadas para se escapar da polícia e, dos
tribunais. Outro ponto controverso foi o da retroatividade de efeitos da Ficha
Limpa. Mas também seria inócuo estabelecer que ela valesse apenas para punições
estabelecidas a partir da sua promulgação. Entrou-se, assim, na contagem
regressiva para se discutir a própria constitucionalidade da Ficha Limpa garantida
pelo STF. Após a deliberação da Lei da Ficha Limpa ratificou que o trânsito e julgado
e a retroatividade ou não da lei são conceitos que não se aplicam no campo
eleitoral. Nele, vale outro dispositivo constitucional que requer probidade ao
homem público. Tem que os partidos terão que ser criteriosos na escolha de
candidatos, mas alguns insistem na premissa de apostar em questionamentos
jurídicos objetivando atalhar-lhe pelo tempo. A Ficha Limpa não é elixir mágico
de curas das mazelas da vida pública. É grande progresso na luta pela
moralização da política, mas que incautos tentam conseguir que a bula está
vencida antes de entrar no mercado da ética. Mas não se pode deixar de
continuar a pedir uma Justiça mais rápida não somente nestes casos de
corporações. Precisamos fazer com que desperte os MMs. Juízes e Promotores
Eleitorais de que eles vão fazer a história e posteriormente “serão julgados
por o poder maior” - a sociedade-;
por conduta e pelo aspecto moral. Sem contrariá-la: é presumível ter o apoio
nas ruas.
Antônio
Scarcela Jorge
Nenhum comentário:
Postar um comentário