sábado, 8 de dezembro de 2012

COMENTÁRIO 08.12.2012



COMENTÁRIO

Lobbysmo incomensurável no Congresso.

NOBRES: - veja bem! - se o Congresso Nacional se curvar ao lobby policial, o Ministério Público corre o risco de perder em breve o poder de investigar. Um primeiro passo já foi dado: na semana passada, Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de emenda constitucional que torna de exclusiva     competência da Polícia Federal e das polícias civis estaduais a atribuição de investigar questões de natureza criminal. A partir de agora, sem prazo definido, a proposta segue para debate e votação em plenário. O principal argumento dos defensores da limitação dos poderes do MP está no fato de que, em seu entendimento, a instituição não pode concentrar ao mesmo tempo os poderes de investigar e denunciar. Caber-lhe-á, se aprovada a emenda, tão-somente examinar os inquéritos policiais, tipificar os crimes, indiciar os acusados e encaminhar a denúncia ao Judiciário. Nada de utilizar meios e instrumentos que lhe são próprios param também tomar a iniciativa de investigações ou, paralelamente, contribuir para a elucidação dos casos que lhe chegam ao conhecimento. Afora o fato de a tentativa de cercear as competências do Ministério Público ter motivação corporativista, dada a visão exclusivista da numerosa bancada que representa as classes policiais, vislumbram-se interesses que extrapolam este círculo. Em favor desta tese, reside a constatação do medo – pânico, diríamos – que o poder e o prestígio do MP evocam entre não poucos integrantes do Congresso Nacional e agregados a esta esfera política. Quanto mais distantes estiverem os promotores de seus calcanhares, melhor. E é exatamente isto que, na prática, propõe a emenda. O lobby e o medo também explicam a pressa do Congresso em atravessar o caminho do Supremo Tribunal Federal, que já estava avaliando a questão, em um processo relativo ao recurso de um ex-prefeito de uma cidade mineira, acusado de crime de responsabilidade em denúncia investigada pelo MP. Em 2009, o STF já havia decidido que o veredicto deste caso servirá de base para o entendimento geral sobre o poder de investigar do MP. Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, que se encontra parado até o momento. Além de essa ser uma ideia infeliz para um país tão afetado pela corrupção e com instituições tão frágeis quando se trata de defender o povo contra ações ilegais do Estado – e este é um dos papéis fundamentais do Ministério Público –, há argumentos jurídicos e de ordem prática em favor do poder de investigação do MP. Um dos principais fatores a levar em consideração é a própria independência do órgão. Com as polícias estaduais e a Polícia Federal subordinadas ao Poder Executivo (o que não se questiona, já que faz todo o sentido não conceder independência a corporações armadas), nunca pode ser descartado o risco de ingerências indevidas dependendo dos fatos, interesses ou personagens envolvidos. Um MP livre desse tipo de interferência e cujos membros têm formação especializada – sem demérito para as organizações policiais, que cumprem papel relevante e indispensável em outras áreas da segurança – permite confiar em um trabalho eficaz em situações que, de outra forma, teriam investigações prejudicadas por toda sorte de objeções e obstáculos. Do ponto de vista jurídico, não há na Constituição Federal nada que coíba a sua iniciativa ou participação em procedimentos investigatórios. Assim como não há também nenhum dispositivo que defina como exclusivo das polícias o exercício de tal tarefa. O que a lei impede é que uma mesma instituição acumule a dupla função de investigar e julgar. Definitivamente, não é este o caso do MP que, após investigar, apenas oferece à denúncia a outra instância judicial. Portanto, o que resta da proposição da emenda cerceadora é tão-somente a tentativa de provocar um evidente malefício à causa principal: a de ampliar e tornar mais eficientes e eficazes os instrumentos institucionais voltados ao combate ao crime. Roga-se pelo bom senso dos legisladores. Muito acima dos interesses de autoproteção que porventura os estejam impelindo a reduzir as competências do Ministério Público está o interesse coletivo. E esta instituição a cada dia dá mostras cabais de que está à altura de representá-lo e defendê-lo.
Antônio Scarcela Jorge


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