MINISTRO EDSON FACHIN ARQUIVA UM DOS INQUÉRITOS SOBRE COLLOR NA LAVA JATO.
Relator da operação no Supremo atendeu a pedido da PGR, que apontou
falta de provas para prosseguir investigação; senador ainda responde a 5
inquéritos e já foi denunciado na Lava Jato.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta sexta-feira (17) o arquivamento de um dos inquéritos abertos
na Operação Lava Jato para investigar o senador Fernando Collor de Mello
(PTC-AL).
O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria Geral de República (PGR),
que apontou falta de provas para o prosseguimento da apuração.
Collor ainda responde a cinco inquéritos no STF por suposto envolvimento
com crimes investigados na Lava Jato. Em um dos processos, ele já foi
denunciado pela PGR, junto com a mulher e outras pessoas.
No inquérito arquivado por Fachin, aberto em maio do ano passado, Collor
era investigado por corrupção passiva por fatos narrados na delação premiada do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Cerveró relatou ter ouvido de um aliado do senador – Pedro Paulo
Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor, que houve cobrança
de propina por parte de Collor em razão da negociação de um dos prédios da BR
Distribuidora em Salvador. Cerveró já foi dirigente da BR Distribuidora.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu arquivamento e
afirmou que "mostra-se forçoso reconhecer que as afirmativas constantes do
termo de colaboração, com base nas quais se iniciou a apuração, especificamente
em relação à suposta cobrança de propina em favor de parlamentar, não foram corroboradas
por outros elementos de prova independentes".
O ministro Fachin atendeu ao pedido da Procuradoria. Segundo ele, pelo
entendimento consolidado do STF, o procurador é o titular da ação penal em
relação a pessoas com foro privilegiado e cabe a ele decidir o que investigar.
- É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando
obrigatório o deferimento da pretensão, afirmou o ministro na decisão.
Fachin destacou que o arquivamento, no entanto, não impede futuras
investigações caso surjam novas evidências.
- Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na
ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações
caso futuramente surjam novas evidências.
Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito
instaurado em relação ao senador da República Fernando Affonso Collor de Mello,
conclui.
Fonte: G1 – DF.
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