SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
VOLUBILIDADE MORAL.
Nobres:
No período de alta instabilidade política que ora o Brasil experimenta,
em hipótese, nos faz rogar encontrar no artigo 81 da Constituição Federal prevê
que, se os cargos de presidente e vice-presidente da República e vice ficarem
vagos durante os dois primeiros anos do mandato, uma eleição direta escolherá
um novo chefe do Executivo para completar o período; se a vacância ocorrer na
segunda metade do mandato, cabe ao Congresso escolher um sucessor. Dilma
Rousseff foi cassada em agosto de 2015; e quanto a Michel Temer? O nome do
presidente já apareceu em delações da Lava Jato, e não está afastada a
possibilidade de a chapa Dilma/Temer ser cassada no TSE caso se comprove o uso
de dinheiro desviado do petrolão na campanha e não nos parece razoável a tese
de separação entre contas da cabeça de chapa e seu vice, pois se trata de uma
única campanha. Com isso, começam a proliferar os promotores da instabilidade.
Eles estão nas ruas, quebrando tudo, mas também estão no Congresso, propondo
soluções que, mesmo cheias de boa vontade, aumentariam a confusão. Uma dessas
soluções é a PEC 227, de autoria de Miro Teixeira (Rede - RJ) e apresentado em
junho. Ela prevê eleições diretas caso os cargos de presidente e
vice-presidente fique vago nos primeiros três anos e meio de mandato, com
eleição indireta apenas se a vacância dupla ocorresse no semestre final. Não se
pode negar que esta alteração na Constituição seria uma solução
institucionalmente aceitável, proposta usando o caminho legítimo para tal; e
também não há dúvidas de que uma eleição direta é sempre melhor que uma eleição
indireta, especialmente quando se trata do cargo máximo do país. Quem propõe
uma nova Assembléia Constituinte não tem idéia do tamanho da ruptura que isso
representa. Mas mudar as regras do jogo com a bola rolando nunca é a solução
mais saudável. Imediatamente seria lançada a controvérsia sobre a aplicação da
PEC ao mandato atual. O artigo 16 da Constituição diz que alterações no
processo eleitoral só se aplicam a pleitos ocorridos a partir de um ano após a
entrada em vigor da nova lei. A PEC valeria para quem foi eleito antes da
vigência da emenda? Se Temer caísse, o Supremo teria de decidir se o sucessor
seria escolhido pela regra antiga ou pela nova? Esse é o tipo de dúvida que
causaria instabilidade onde ela precisa ser evitada a todo custo. O mesmo Miro
Teixeira e seu colega Rogério Rosso (PSD-DF) apresentaram uma PEC ainda mais
drástica, a 298, que, se aprovada, uniria Câmara e Senado, sim, esta Câmara e
este Senado, cheios de atuais e prováveis réus, que já deram mostras de não
estar em sintonia com a população. Aqui, os riscos de instabilidade são maiores
e mais amplos. Quem propõe uma nova Assembléia Constituinte, por melhores que
sejam suas intenções os autores da PEC alegam a necessidade do “estabelecimento
da normalidade e da pacificação institucional” não tem idéia do tamanho da
ruptura que isso representa. É uma medida que se justifica em grandes
transições, como a passagem da ditadura para a normalidade democrática nos anos
80, mas não no momento presente. O pacto desejado pela população já está dado,
e concretizado na Constituição de 1988. Isso não mudou. Claro, sempre há
possibilidade de aperfeiçoamento, que, no entanto é mais bem feito com o uso de
emendas à atual Carta Magna. Essa nova Constituinte “deliberará,
preferencialmente, sobre matéria atinente à reforma política e eleitoral”, mas
o texto não exclui nenhum tema a não serem os elencados no artigo 60 da atual
Constituição. Isso significa que a própria moldura dentro da qual funcionam a
sociedade e o governo já não existiria mais. Se isso já é prejudicial em
circunstâncias normais, seria catastrófica em meio a uma crise econômica,
política e moral como a atual. Em outras palavras, é como se todos os
dispositivos que garantem a segurança dos passageiros de um veículo fossem
retirados bem na hora de passar por uma estrada esburacada. Uma das
conseqüências seria um governo acorrentado, pendente das deliberações dos
constituintes. Nenhuma reforma importante, por exemplo, poderia ser implantada
sob risco de ser recusada pelos autores da nova Carta. Não se pode esperar
“normalidade” e “pacificação” nesses termos.
Antônio Scarcela Jorge.OPINIÃO
Com relação a recente pesquisa cujo prognóstico sucessório presidencial de 2018, este instituto deixou incluir "notáveis excelências" como "os beira-mar" - Marcolas - Ériks - os Cabral (s) e as velhas raposas, "tubarões ladrões" da podre política- policial do país; e o resultado compartilhado com a maioria irracional do eleitor vendido, seria outro!
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