LEI ANTICORRUPÇÃO NA CÂMARA, MAIS UMA CONTROVÉRSIA COMPLETAR OU DESAPERFEIÇOÁ-LA.
Aperfeiçoou o projeto e, sob hipótese nenhuma,
pretende cercear investigações da Justiça.
A aprovação do projeto de lei
anticorrupção pela Câmara dos Deputados, ao contrário do que vem sendo
noticiado, aperfeiçoa, e muito, os instrumentos de combate à corrupção, mas com
respeito à Constituição e aos direitos fundamentais.
Ao exercer suas prerrogativas e
aprimorar a proposta do Ministério Público, os parlamentares garantem a todos
os cidadãos o direito ao devido processo legal, como exige o Estado Democrático
de Direito.
Portanto, o texto aprovado não
irá, em hipótese nenhuma, inibir investigações em curso, como a Lava Jato.
O projeto propõe isonomia de
Poderes, e o exercício dos agentes públicos sem abusos ou arbitrariedades, dos
quais não faltam exemplos.
A decisão de busca e apreensão
coletiva na Cidade de Deus, a condução coercitiva do ex-presidente Lula, ou o
caso do juiz que mandou uma policial indenizar seu colega juiz, multado por
dirigir sem carteira, são emblemáticos.
Da proposta inicial, enviada ao
Congresso pelo Ministério Público, os parlamentares mantiveram pontos
essenciais, como a criminalização do caixa dois no código penal, e da lavagem
de dinheiro por partidos políticos.
Agremiações que incorrem na prática ficarão
sujeitas à multa e prisão de 2 a 5 anos, e as punições são aumentadas em um
terço, se os recursos vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou
partidária.
O legislador garantiu ainda a
transformação da corrupção em crime hediondo, punível com regime fechado e sem
direito à pagamento de fiança, e o aumento da punição para atos lesivos à
administração pública. Nesse caso, em geral, as penas passam de reclusão de 2 a
12 anos para de 4 a 12 anos.
E essas mudanças não são nada
triviais. A principal conseqüência é que o regime inicial de cumprimento da
pena passa a ser prisão, e não mais punições alternativas. Além disso, há
aumento do tempo de prescrição do crime.
A julgar pelos pronunciamentos e
outras notícias divulgadas, o que causou maior indignação foi a previsão de
regras para a atuação de juízes de procuradores.
É bom que se entenda que o
projeto estabelece tão somente punição para abuso de autoridade.
Agentes que
respeitam a Constituição e as leis não têm nada a temer.
A proposta apenas explicita
práticas que deveriam orientar desde sempre a atuação de qualquer integrante do
sistema de Justiça, como não se pronunciar fora dos autos ou não agir com
motivação político-partidária.
Não podemos admitir a
espetacularização das ações de procuradores ou juízes envolvidos no processo.
Já tivemos episódios lamentáveis que expuseram cidadãos à sociedade sem a
comprovação de nenhum crime.
Da mesma forma, foram suprimidas
partes do projeto unicamente para proteger os cidadãos contra ações abusivas do
Estado.
Não parece nem um pouco razoável,
por exemplo, haver a figura do delator pago em dinheiro dentro da administração
pública, utilização de provas ilícitas ou redução do direito de defesa.
Portanto, é preciso que se
compreenda que, ao alterar o projeto inicial, a Câmara deu um passo importante
no aprimoramento das medidas encaminhadas pelo Ministério Público.
Desnecessário dizer o quanto o
país necessita de medidas que tornem o Estado realmente republicano, e não
somente um instrumento para benefício de poucos.
Mas seria igualmente leviano,
a pretexto de combater a corrupção, destruir garantias fundamentais ao Estado
de Direito e à proteção dos cidadãos.
Fazer isso traria o risco de se
estabelecer um Estado marcial em que um Poder ou uma instituição pública seria
superior a todos os outros, porque não se submete ao sistema de controles
mútuos, os pesos e contrapesos, base da democracia moderna.
Outro ponto deve ser adicionado à
lista: embora já tenhamos perdido inúmeras oportunidades, temos uma última
chance de reformar o ICMS e uniformizar alíquotas.
Na proposta de resolução dos
problemas dos Estados e municípios deveria ser incluída, como condição
fundamental, que o conselho fazendário simplificasse o tributo.
Se arrumarmos a confusão que é o
ICMS (não há outra palavra para definir o imposto) poderá acabar com a má
alocação geográfica das empresas, estimular investimentos, diminuir custos e
aumentar o crescimento potencial da economia.
Há, inclusive, chances de
acelerar a recuperação cíclica.
Em suma, um alívio poderia vir do
governo federal, desde que acompanhado de condições duras no que tange à
evolução dos gastos e, principalmente, uma resolução tributária que
beneficiaria muito o país.
A situação é de calamidade nas contas públicas, mas,
se bem administrada, pode proporcionar frutos para um futuro melhor. Concluiu
os comentaristas em defesa da Câmara.
Fonte: Agência
Câmara dos Deputados.
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