SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
OS TRÊS “PS” É RETÓRICA ANTIGA,
REQUER REVISÃO.
Nobres:
Os terminantes do Direito Penal,
nos quais nós nos incluímos, recorrentemente trabalhavam com a idéia de que o
Direito Penal era seletivo, pois só punia pobres, pretos, prostitutas e
excepcionalmente alguém que não integrasse esses grupos. Esse discurso, em face
do que vem ocorrendo nos últimos anos, deve ser revisto, sobretudo aqui no
Brasil. Não há dúvida de que ainda se prende um número considerável daquelas
três categorias, mas também se tem prendido e responsabilizado penalmente
pessoas fora dessa curva. Os exemplos de punição de poderosos são muitos, como
a imprensa tem revelado cotidianamente. Nesse novo contexto e apenas para se
cingir a alguns exemplos, podemos citar: a condenação do ex-juiz Lalau (Nicolau
dos Santos Neto), com confisco de bens e perda do cargo de juiz; a condenação
do ex-senador e empresário Luís Estavam a 26 anos de reclusão; as inúmeras
condenações de políticos e empresários decorrentes do caso emblemático que
ficou conhecido por Mensalão; ultimamente as dezenas de condenações e de
delações premiadas, objeto da operação Lava Jato e de outras, que redundou na
elucidação do maior esquema de corrupção do País. O que era inimaginável até
pouco tempo tornou-se realidade. Ainda como exemplo, é o que ocorreu com a
prisão do então senador Delcídio do Amaral, do ex-ministro José Dirceu, de
Marcelo Odebrecht, do ex-deputado e presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha,
do ex-governador Sérgio Cabral e nesta semana do ex-mega empresário Eike
Batista. As prisões de Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e de Eike Batista são
sintomáticas desse novo quadro. Em tempos atrás, se fizessem uma enquete sobre
a probabilidade de prisão dessas pessoas, com certeza, ninguém acertaria. Quem
imaginaria que essas duas últimas personagens fossem fazer parte do
"condomínio Bangu"?! Especialmente Eike Batista, com a cabeça raspada
e fora da sua mansão no Jardim Botânico-RJ, com 3.500 m2, numa área de 70 mil
m2, dormindo em um xadrez (Bangu 9) de 15m2, em beliche, com banheiro de água
fria e sem chuveiro, com um sanitário sem vaso, apenas com um buraco! E mais,
com hábitos refinados de frequentar os melhores restaurantes do mundo, agora
alimentando-se com arroz, feijão e carne moída (marmitex), conforme mostrado
pela televisão. Daí a afirmação que se tem lido de que, em um piscar de olhos,
ele passou de "ex-bilionário a preso e careca".Mas, afinal, o que
explica essas mudanças radicais? Mudou a legislação penal ou mudaram-se os
parâmetros de sua aplicação? Eis a questão! A legislação penal em si, com
algumas modificações pontuais, é a mesma. O que mudou foi sua eficiência. Com a
possibilidade da delação premiada, a elucidação das práticas criminosas,
sobretudo no crime organizado, ficou mais fácil. E neste aspecto, a operação
Lava Jato foi o divisor de águas. Não há dúvida de que o Mensalão teve a sua
relevância nesse contexto. Mas foi a Lava Jato, respaldada pelo TRF da 4ª
região, STJ e STF, na relatoria do então ministro Teori, e pelo apoio popular,
que deu um novo formato à efetividade da lei penal. Com isso, é possível
afirmar, com segurança, que essa mudança de paradigma se deu, principalmente,
graças à metodologia de aplicação da legislação penal implantada pela operação
Lava Jato e a eficiência. Portanto, não por acaso a preocupação com a escolha
do novo relator da Lava Jato junto ao STF. Teme-se que essa nova edificação de
justiça penal vá por água abaixo. Mas, de outro lado, espera-se do STF, dentro
dos parâmetros legais, total apoio no sentido de que essas apurações não sejam
frustradas. Não há mais espaço para a impunidade. Essa é a expectativa/clamor
da sociedade que está sendo atendida paulatinamente.
Antônio Scarcela Jorge.
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