terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017

SCARCELA JORGE








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge.

OS TRÊS “PS” É RETÓRICA ANTIGA, REQUER REVISÃO.

Nobres:
Os terminantes do Direito Penal, nos quais nós nos incluímos, recorrentemente trabalhavam com a idéia de que o Direito Penal era seletivo, pois só punia pobres, pretos, prostitutas e excepcionalmente alguém que não integrasse esses grupos. Esse discurso, em face do que vem ocorrendo nos últimos anos, deve ser revisto, sobretudo aqui no Brasil. Não há dúvida de que ainda se prende um número considerável daquelas três categorias, mas também se tem prendido e responsabilizado penalmente pessoas fora dessa curva. Os exemplos de punição de poderosos são muitos, como a imprensa tem revelado cotidianamente. Nesse novo contexto e apenas para se cingir a alguns exemplos, podemos citar: a condenação do ex-juiz Lalau (Nicolau dos Santos Neto), com confisco de bens e perda do cargo de juiz; a condenação do ex-senador e empresário Luís Estavam a 26 anos de reclusão; as inúmeras condenações de políticos e empresários decorrentes do caso emblemático que ficou conhecido por Mensalão; ultimamente as dezenas de condenações e de delações premiadas, objeto da operação Lava Jato e de outras, que redundou na elucidação do maior esquema de corrupção do País. O que era inimaginável até pouco tempo tornou-se realidade. Ainda como exemplo, é o que ocorreu com a prisão do então senador Delcídio do Amaral, do ex-ministro José Dirceu, de Marcelo Odebrecht, do ex-deputado e presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha, do ex-governador Sérgio Cabral e nesta semana do ex-mega empresário Eike Batista. As prisões de Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e de Eike Batista são sintomáticas desse novo quadro. Em tempos atrás, se fizessem uma enquete sobre a probabilidade de prisão dessas pessoas, com certeza, ninguém acertaria. Quem imaginaria que essas duas últimas personagens fossem fazer parte do "condomínio Bangu"?! Especialmente Eike Batista, com a cabeça raspada e fora da sua mansão no Jardim Botânico-RJ, com 3.500 m2, numa área de 70 mil m2, dormindo em um xadrez (Bangu 9) de 15m2, em beliche, com banheiro de água fria e sem chuveiro, com um sanitário sem vaso, apenas com um buraco! E mais, com hábitos refinados de frequentar os melhores restaurantes do mundo, agora alimentando-se com arroz, feijão e carne moída (marmitex), conforme mostrado pela televisão. Daí a afirmação que se tem lido de que, em um piscar de olhos, ele passou de "ex-bilionário a preso e careca".Mas, afinal, o que explica essas mudanças radicais? Mudou a legislação penal ou mudaram-se os parâmetros de sua aplicação? Eis a questão! A legislação penal em si, com algumas modificações pontuais, é a mesma. O que mudou foi sua eficiência. Com a possibilidade da delação premiada, a elucidação das práticas criminosas, sobretudo no crime organizado, ficou mais fácil. E neste aspecto, a operação Lava Jato foi o divisor de águas. Não há dúvida de que o Mensalão teve a sua relevância nesse contexto. Mas foi a Lava Jato, respaldada pelo TRF da 4ª região, STJ e STF, na relatoria do então ministro Teori, e pelo apoio popular, que deu um novo formato à efetividade da lei penal. Com isso, é possível afirmar, com segurança, que essa mudança de paradigma se deu, principalmente, graças à metodologia de aplicação da legislação penal implantada pela operação Lava Jato e a eficiência. Portanto, não por acaso a preocupação com a escolha do novo relator da Lava Jato junto ao STF. Teme-se que essa nova edificação de justiça penal vá por água abaixo. Mas, de outro lado, espera-se do STF, dentro dos parâmetros legais, total apoio no sentido de que essas apurações não sejam frustradas. Não há mais espaço para a impunidade. Essa é a expectativa/clamor da sociedade que está sendo atendida paulatinamente.
Antônio Scarcela Jorge.

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