quinta-feira, 23 de abril de 2015

JUSTIÇA ÉTICA X IMORALIDADE DO GOVERNO



JUSTIÇA CONDENA COSTA POR LAVAGEM DE DINHEIRO NA REFINARIA ABREU E LIMA.

Youssef também foi condenado por várias práticas de lavagem de dinheiro.

Além deles, outros seis devem pagar R$ 18 mi em indenização à Petrobras.

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis meses de reclusão.

O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro.

Além de Costa e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro.

Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.

Tempo de prisão.

Por terem colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em regime fechado. Esta será a pena máxima de reclusão, mesmo que eles sejam condenados por outros crimes. Nestes casos, eles cumprirão as penas em regime aberto.

Do total da condenação do ex-diretor da Petrobras, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.

Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro.

Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros.

Como Youssef já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da pena em outro acordo de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não poderia ser menor.

"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante.

As provas colacionadas confrontadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade", disse Moro.

Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações", explicou Moro.

Outros condenados.

No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.

Esdras de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.

Moro determinou que os seis paguem R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras. Do valor, podem ser abatidos bens confiscados, de acordo com o despacho. O valor é relativo ao dinheiro que foi lavado dentro da estatal pelos condenados, entre julho de 2009 e maio de 2012.

"Reputo comprovadas materialmente pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro no montante total de R$ 18.645.930,13, no período de 23/07/2009 a 02/05/2012, em fluxo financeiro, com diversos atos de ocultação e dissimulação, que, utilizando excedentes decorrentes de sobrepreço e superfaturamento em obras da RNEST", ponderou o juiz federal.

Como funcionava o esquema.

Conforme a sentença, os crimes apontados neste processo são parte de um esquema em que grandes empreiteiras do Brasil, reunidas em cartel, fraudavam licitações da Petrobras. Mediante ajuste, elas conseguiam impor nos contratos firmados com a estatal o preço máximo admitido por contrato, valores próximos a 20% acima da estimativa de custo.

Para tanto, as empresas pagavam sistematicamente propina para dirigentes da Petrobras, dentre eles, Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal. No âmbito da Diretoria de Abastecimento, conforme a sentença, 1% de todo o contrato era repassado pelas empreiteiras para Alberto Youssef, que ficava encarregado de remunerar os agentes públicos, entre eles Paulo Roberto Costa.

Deste 1%, 60% eram destinados a agentes políticos, e o restante ficava dividido entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Os dois confessaram o esquema em acordo de delação premiada.

Desta forma, Youssef era o principal responsável por estruturar as transações, de acordo com o despacho. Para tanto, ele contava com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese e Esdra Arantes Ferreira, outros condenados nesta sentença.
Fonte: Agência O Globo.


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