JUSTIÇA CONDENA COSTA POR
LAVAGEM DE DINHEIRO NA REFINARIA ABREU E LIMA.
Youssef também foi condenado por várias práticas de lavagem de dinheiro.
Além deles, outros seis devem pagar R$ 18 mi em indenização à Petrobras.
A Justiça Federal condenou o
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a
organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de
recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já
está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e
seis meses de reclusão.
O doleiro Alberto Youssef,
apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, foi
condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de
dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por
lavagem de dinheiro.
Além de Costa e Youssef, foram
condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões
em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro.
Todas as sentenças foram em
primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.
Tempo de prisão.
Por terem colaborado com as
investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime domiciliar (o
restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em regime fechado.
Esta será a pena máxima de reclusão, mesmo que eles sejam condenados por outros
crimes. Nestes casos, eles cumprirão as penas em regime aberto.
Do total da condenação do
ex-diretor da Petrobras, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o
período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime
domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro
de 2014.
Ainda conforme a decisão, ele continuará
a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma
tornozeleira eletrônica. Depois disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao
regime aberto, em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às
questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro.
Sobre a lavagem de dinheiro, o
juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas
contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a
dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o
de terceiros.
Como Youssef já foi condenado por
lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da pena em outro acordo
de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não
poderia ser menor.
"Alberto Youssef é
reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante.
As provas
colacionadas confrontadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão,
indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o
que deve ser valorado negativamente a título de personalidade", disse
Moro.
Se Costa ou Youssef descumprirem
o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. "Caso
haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira,
poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras
eventuais condenações", explicou Moro.
Outros condenados.
No despacho, o juiz também
condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider,
pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.
Esdras de Arantes Ferreira,
Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio
Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.
Moro determinou que os seis
paguem R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras. Do valor, podem ser
abatidos bens confiscados, de acordo com o despacho. O valor é relativo ao
dinheiro que foi lavado dentro da estatal pelos condenados, entre julho de 2009
e maio de 2012.
"Reputo comprovadas
materialmente pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro no montante
total de R$ 18.645.930,13, no período de 23/07/2009 a 02/05/2012, em fluxo
financeiro, com diversos atos de ocultação e dissimulação, que, utilizando excedentes
decorrentes de sobrepreço e superfaturamento em obras da RNEST", ponderou
o juiz federal.
Como funcionava o esquema.
Conforme a sentença, os crimes
apontados neste processo são parte de um esquema em que grandes empreiteiras do
Brasil, reunidas em cartel, fraudavam licitações da Petrobras. Mediante ajuste,
elas conseguiam impor nos contratos firmados com a estatal o preço máximo
admitido por contrato, valores próximos a 20% acima da estimativa de custo.
Para tanto, as empresas pagavam
sistematicamente propina para dirigentes da Petrobras, dentre eles, Paulo
Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal. No âmbito da
Diretoria de Abastecimento, conforme a sentença, 1% de todo o contrato era
repassado pelas empreiteiras para Alberto Youssef, que ficava encarregado de
remunerar os agentes públicos, entre eles Paulo Roberto Costa.
Deste 1%, 60% eram destinados a
agentes políticos, e o restante ficava dividido entre Paulo Roberto Costa e
Alberto Youssef. Os dois confessaram o esquema em acordo de delação premiada.
Desta forma, Youssef era o
principal responsável por estruturar as transações, de acordo com o despacho.
Para tanto, ele contava com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro
de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese e Esdra
Arantes Ferreira, outros condenados nesta sentença.
Fonte: Agência O Globo.
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