quarta-feira, 1 de abril de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 1º DE ABRIL DE 2015

COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.

ESTRUTURAS CONSIDERADAS LEGAIS INDUZEM AÇÕES ANTIÉTICAS.

Nobres:
A cultura controvertida da nação neste desmazelo permite enveredar por meio escuso, porém absurdamente legal. Nesta relação com o fundamento invocado da confessada falência do Estado para combater a dita “criminalidade organizada”, a eufemisticamente denominada delação premiada foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90, art. 8º, parágrafo único). Como se tivesse descoberto uma poção mágica, o legislador contemporâneo acena com a possibilidade de premiar o traidor atenuando a sua responsabilidade criminal desde que delate seu comparsa, facilitando o êxito da investigação das autoridades constituídas. Com essa figura esdrúxula, o legislador brasileiro possibilita premiar o “traidor”, oferecendo-lhe vantagem legal, manipulando os parâmetros punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir que o Estado assumiu com a coletividade. É difícil admitir, sem qualquer questionamento ético, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem, “dedure” seu parceiro, com o qual deve ter tido, pelo menos, uma relação de confiança para empreenderem alguma atividade, no mínimo, arriscada, que é a prática de algum tipo de delinquência. Vênia Concessa, será legítimo o Estado lançar mão de meios antiéticos e imorais, como estimular a deslealdade e traição entre parceiros, apostando em comportamentos dessa natureza para atingir resultados que sua incompetência não lhe permite através de meios ortodoxos? Num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se pode aceitar que só o crime seja organizado? Quem sabe o poder público, num exemplo de funcionalidade, comece combatendo o crime desorganizado (que é a criminalidade de massa e impera nas grandes cidades, impunemente), já que capitulou ante o que resolveu tachar de crime organizado ou organização criminosa; pelo menos combateria a criminalidade de massa, devolvendo a segurança à coletividade brasileira, que tem dificuldade até mesmo de transitar pelas ruas de qualquer cidade, quer seja de qualquer núcleo populacional ou mesmo na zona rural do País. Está tornando-se intolerável a inoperância do Estado no combate à crimina­lidade, seja ela massificada, organizada ou desorganizada, conforme nos têm demonstrado as alarmantes estatísticas diariamente. Infelizmente há de se combater o mal com o disposto legal essencialmente incorreto.

Antônio Scarcela Jorge.

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