COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.
ESTRUTURAS CONSIDERADAS LEGAIS
INDUZEM AÇÕES ANTIÉTICAS.
Nobres:
A cultura controvertida da nação
neste desmazelo permite enveredar por meio escuso, porém absurdamente legal.
Nesta relação com o fundamento invocado da confessada falência do Estado para
combater a dita “criminalidade organizada”, a eufemisticamente denominada
delação premiada foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei
dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90, art. 8º, parágrafo único). Como se
tivesse descoberto uma poção mágica, o legislador contemporâneo acena com a
possibilidade de premiar o traidor atenuando a sua responsabilidade criminal desde
que delate seu comparsa, facilitando o êxito da investigação das autoridades
constituídas. Com essa figura esdrúxula, o legislador brasileiro possibilita
premiar o “traidor”, oferecendo-lhe vantagem legal, manipulando os parâmetros
punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir que o Estado
assumiu com a coletividade. É difícil admitir, sem qualquer questionamento
ético, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem,
“dedure” seu parceiro, com o qual deve ter tido, pelo menos, uma relação de
confiança para empreenderem alguma atividade, no mínimo, arriscada, que é a
prática de algum tipo de delinquência. Vênia Concessa, será legítimo o Estado
lançar mão de meios antiéticos e imorais, como estimular a deslealdade e
traição entre parceiros, apostando em comportamentos dessa natureza para
atingir resultados que sua incompetência não lhe permite através de meios
ortodoxos? Num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se
pode aceitar que só o crime seja organizado? Quem sabe o poder público, num
exemplo de funcionalidade, comece combatendo o crime desorganizado (que é a
criminalidade de massa e impera nas grandes cidades, impunemente), já que
capitulou ante o que resolveu tachar de crime organizado ou organização
criminosa; pelo menos combateria a criminalidade de massa, devolvendo a
segurança à coletividade brasileira, que tem dificuldade até mesmo de transitar
pelas ruas de qualquer cidade, quer seja de qualquer núcleo populacional ou
mesmo na zona rural do País. Está tornando-se intolerável a inoperância do
Estado no combate à criminalidade, seja ela massificada, organizada ou
desorganizada, conforme nos têm demonstrado as alarmantes estatísticas
diariamente. Infelizmente há de se combater o mal com o disposto legal
essencialmente incorreto.
Antônio Scarcela Jorge.
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