COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
POR EMPRESÁRIOS.
Nobres:
Antes de tudo o Brasil deverá
promover as mudanças dos costumes enfim para mudar as leis. Neste aspecto não
sabemos mais, se os empresários financiam para corromper ou se, na
verdade, são vítimas de extorsão. O certo é que há muita sujeira emporcalhando
as relações entre o Estado e as empresas que se envolvem com o custeio
milionário de comícios, folhetos, faixas, cartazes, viagens, gravação de
programas de rádio e televisão, além de outras rubricas não declaradas. Diga-se
que as prestações de contas não revelam o propósito de quem faz alguma doação.
A ideia é sempre cobrar depois. Valores doados são um empréstimo, cujo
ressarcimento virá pelas vitórias em licitações fraudulentas. Por isso, se faz
necessário àquilo que cognominamos de “financiamento democrático” e derrube as
desigualdades que o poder do dinheiro causa entre os candidatos. As campanhas
eleitorais são caras demais, abusivamente dispendiosas. Que venham regras de
limitação de gastos. Exigência inafastável será a de respeito máximo aos
princípios republicanos e democráticos, o que implica proteger a igualdade. Que
venha logo a legislação adequada à depuração, mesmo antes de o Supremo Tribunal
Federal chegar a decidir a ação promovida pela OAB para impedir o financiamento
das campanhas pelas empresas. O julgamento está parado, aguardando o voto do
ministro Gilmar Mendes, que pediu vista há um ano e ainda não anunciou quando
irá votar. O que transparece mais uma ação eleita do corporativismo que
convenhamos ser natural em função dos “preceitos” que comina a mais alta Corte
de Justiça do País. Porém se cogente
afirmar, que seis ministros do judiciário já votaram em acabar com o
financiamento pelas empresas, um para manter o quadro atual. Como os ministros
podem mudar seus votos na retomada, a maioria estabelecida precisa ser
confirmada antes da proclamação do resultado. Antes que seja vencido o impasse
no tribunal, o Congresso que agora expressa a vontade de acertar, em
consonância com as aspirações da população, pode e deve agir, legislando.
Antônio Scarcela Jorge.
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