COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
REITERAMOS
A REDUÇÃO.
Nobres:
Insistentemente proclamamos a
necessária intervenção da sociedade para uma causa que seria um aperfeiçoamento
no nosso ordenamento institucional instrumento racional para os nossos dias.
Certamente viria inibir o grau de violência e de irresponsabilidade que assola
o país para acompanhar a tendência mundial da evolução que se observa em todas
as formas da atividade humana, a redução da maioridade penal; é reiterada por
todos os segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do
crime onde o cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses
marginais caracterizados como maior de idade para prática de estarrecedoras
ações. Entre as inúmeras razões, não só a desqualificação do crime a ser
inserida nesta faixa etária, a maioridade aos dezesseis anos, toma-se por base
da condição racional do indivíduo, experiência formalizada em outros aspectos,
por modelar: “poder participar da escolha do presidente da república até o
vereador através do direito de voto; escolha essa é da maior responsabilidade
cívica do brasileiro”. O que nos consente encalistrado é que o menor da faixa
etária de 16 e 17 anos não tem responsabilidade das ações delituosas das mais incivis
que sendo possíveis! Nesta cronografia
tem como base a idade mais consentânea com o atual nível de discernimento e
maturidade do jovem do século XXI. A gradativa redução da maioridade já
incorporada ao dia-a-dia das pessoas traria benefícios do direito, por exemplo,
dirigir automóveis, votar, trabalhar, casar, etc. – fez com que a inovação
promovida traga mais equilíbrio e uniformidade às relações jurídicas envolvendo
o direito em seus diversos ramos. Seria uma das razões para trazer à tona o
resultado da evolução conquistada pelo jovem com a idade de dezoito anos dentro
da sociedade hodierna, sopesando, de um lado, o benefício proporcionado pelo
seu amadurecimento quando lhe confere a plena capacidade, vale dizer, a
independência para gerir sua vida mais precocemente, e de outro, os ônus que
tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a trabalhar mais cedo para “se
sustentar” e a enfrentar as dificuldades cotidianas próprias de um cidadão
independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar, mesclando o direito
civil com as demais legislações existentes, sempre presente a melhor doutrina e
a experiência emprestada por renomados juristas e operadores de direito. Dentro
do contexto requer essa revisão constitucional em espécie que se aprofundaria
também a antevisão de um resultado racional para a sociedade brasileira.
Antônio
Scarcela Jorge.
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