sexta-feira, 6 de junho de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 06 DE JUNHO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

REITERAMOS A REDUÇÃO.

Nobres:
Insistentemente proclamamos a necessária intervenção da sociedade para uma causa que seria um aperfeiçoamento no nosso ordenamento institucional instrumento racional para os nossos dias. Certamente viria inibir o grau de violência e de irresponsabilidade que assola o país para acompanhar a tendência mundial da evolução que se observa em todas as formas da atividade humana, a redução da maioridade penal; é reiterada por todos os segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do crime onde o cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses marginais caracterizados como maior de idade para prática de estarrecedoras ações. Entre as inúmeras razões, não só a desqualificação do crime a ser inserida nesta faixa etária, a maioridade aos dezesseis anos, toma-se por base da condição racional do indivíduo, experiência formalizada em outros aspectos, por modelar: “poder participar da escolha do presidente da república até o vereador através do direito de voto; escolha essa é da maior responsabilidade cívica do brasileiro”. O que nos consente encalistrado é que o menor da faixa etária de 16 e 17 anos não tem responsabilidade das ações delituosas das mais incivis que sendo possíveis!   Nesta cronografia tem como base a idade mais consentânea com o atual nível de discernimento e maturidade do jovem do século XXI. A gradativa redução da maioridade já incorporada ao dia-a-dia das pessoas traria benefícios do direito, por exemplo, dirigir automóveis, votar, trabalhar, casar, etc. – fez com que a inovação promovida traga mais equilíbrio e uniformidade às relações jurídicas envolvendo o direito em seus diversos ramos. Seria uma das razões para trazer à tona o resultado da evolução conquistada pelo jovem com a idade de dezoito anos dentro da sociedade hodierna, sopesando, de um lado, o benefício proporcionado pelo seu amadurecimento quando lhe confere a plena capacidade, vale dizer, a independência para gerir sua vida mais precocemente, e de outro, os ônus que tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a trabalhar mais cedo para “se sustentar” e a enfrentar as dificuldades cotidianas próprias de um cidadão independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar, mesclando o direito civil com as demais legislações existentes, sempre presente a melhor doutrina e a experiência emprestada por renomados juristas e operadores de direito. Dentro do contexto requer essa revisão constitucional em espécie que se aprofundaria também a antevisão de um resultado racional para a sociedade brasileira.

Antônio Scarcela Jorge.

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