sábado, 14 de junho de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

AÇÃO ANTIDEMOCRATICA

Nobres:
Retrogradando aos anos sessenta, principalmente quando evidenciou o regime militar onde se estancou a essência democrática, onde antagonistas defendiam com eficácia urgindo o mais elementar principio de democracia. Alguns deste segmento no poder, na atualidade política se envolvem em contradições, demonstrando que ideologias extremistas, principalmente da esquerda tidas como socialistas primam pelo defeso de seus interesses, em referencias as ações que coincidem com o extremismo de direita.  Por este meio a democracia brasileira orienta-se pelos modelos consagrados do sistema representativo e prescinde de artimanhas, como a articulada pelo Planalto, expressa no decreto 8.243. Sem consulta ao Congresso, e contrariando o que prega na deliberação, o Executivo determina, à revelia da própria base política, que terá sua gestão orientada também por uma Política Nacional de Participação Social (PNPS) e um Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). São denominações pomposas para uma tentativa de cooptar e empoderar entidades que passariam a ter o direito de interferir nas políticas oficiais. Por este aspecto o decreto foi, compreensivelmente, rejeitado inclusive pelos governistas, porque começa afrontando o Legislativo. Há limites para a participação direta em decisões do setor público, desde que expressem de fato posições da população, e não de grupos políticos. Iniciativas que subvertam essa premissa devem ser rechaçadas, principalmente se estiverem sob a suspeita de que buscam apenas o fortalecimento de quem está no poder. É compreensível que parlamentares, juristas e analistas políticos tenham manifestado estranhamento com o decreto. Trata-se de um gesto ofensivo ao Congresso, questionável sob o ponto de vista constitucional e politicamente desastroso. O Brasil não precisa de instrumentos a serviço de partidos e à margem das instituições para que a gestão pública se aperfeiçoe. O Congresso é, pela representatividade do voto, o espaço institucional para a formulação de leis, para a apreciação de iniciativas do governo e para a fiscalização de atos do Executivo. Um decreto não é a melhor forma de defender um ponto de vista com o alegado desejo de fortalecer a diversidade de pontos de vista e os movimentos sociais. Mas a iniciativa é mais do que uma contradição em relação ao que prega. É, desde a forma escolhida, uma atitude autoritária, com um conteúdo também antidemocrático. Não há exagero na definição do decreto como uma medida de inspiração bolivariana. Incluir, via conselhos, representantes de movimentos sociais nos órgãos diretivos de instituições públicas é menos a busca de qualificação da administração e mais uma forma de controle das decisões pelo que também se prenuncia como uma espécie de sovietização do governo. São muitos os exemplos latino-americanos de aparelhamento do Estado por amigos de quem eventualmente está no poder, com resultados danosos para o próprio governo, para a economia e para a sociedade. O decreto é mais do que eleitoreiro, é parte de um projeto de longo prazo de partilha do setor público. a iniciativa no Congresso por ser logica aos princípios democráticos fará bem à sociedade.

Antônio Scarcela Jorge.

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