COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
AÇÃO
ANTIDEMOCRATICA
Nobres:
Retrogradando
aos anos sessenta, principalmente quando evidenciou o regime militar onde se
estancou a essência democrática, onde antagonistas defendiam com eficácia
urgindo o mais elementar principio de democracia. Alguns deste segmento no
poder, na atualidade política se envolvem em contradições, demonstrando que
ideologias extremistas, principalmente da esquerda tidas como socialistas
primam pelo defeso de seus interesses, em referencias as ações que coincidem
com o extremismo de direita. Por este
meio a democracia brasileira orienta-se pelos modelos consagrados do sistema
representativo e prescinde de artimanhas, como a articulada pelo Planalto,
expressa no decreto 8.243. Sem consulta ao Congresso, e contrariando o que
prega na deliberação, o Executivo determina, à revelia da própria base
política, que terá sua gestão orientada também por uma Política Nacional de
Participação Social (PNPS) e um Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
São denominações pomposas para uma tentativa de cooptar e empoderar entidades que
passariam a ter o direito de interferir nas políticas oficiais. Por este
aspecto o decreto foi, compreensivelmente, rejeitado inclusive pelos
governistas, porque começa afrontando o Legislativo. Há limites para a
participação direta em decisões do setor público, desde que expressem de fato
posições da população, e não de grupos políticos. Iniciativas que subvertam
essa premissa devem ser rechaçadas, principalmente se estiverem sob a suspeita
de que buscam apenas o fortalecimento de quem está no poder. É compreensível que
parlamentares, juristas e analistas políticos tenham manifestado estranhamento
com o decreto. Trata-se de um gesto ofensivo ao Congresso, questionável sob o
ponto de vista constitucional e politicamente desastroso. O Brasil não precisa
de instrumentos a serviço de partidos e à margem das instituições para que a
gestão pública se aperfeiçoe. O Congresso é, pela representatividade do voto, o
espaço institucional para a formulação de leis, para a apreciação de
iniciativas do governo e para a fiscalização de atos do Executivo. Um decreto
não é a melhor forma de defender um ponto de vista com o alegado desejo de
fortalecer a diversidade de pontos de vista e os movimentos sociais. Mas a
iniciativa é mais do que uma contradição em relação ao que prega. É, desde a forma
escolhida, uma atitude autoritária, com um conteúdo também antidemocrático. Não
há exagero na definição do decreto como uma medida de inspiração bolivariana.
Incluir, via conselhos, representantes de movimentos sociais nos órgãos
diretivos de instituições públicas é menos a busca de qualificação da
administração e mais uma forma de controle das decisões pelo que também se
prenuncia como uma espécie de sovietização do governo. São muitos os exemplos
latino-americanos de aparelhamento do Estado por amigos de quem eventualmente
está no poder, com resultados danosos para o próprio governo, para a economia e
para a sociedade. O decreto é mais do que eleitoreiro, é parte de um projeto de
longo prazo de partilha do setor público. a iniciativa no Congresso por ser
logica aos princípios democráticos fará bem à sociedade.
Antônio
Scarcela Jorge.
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