O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou hoje (13) pedido do empresário Marcos
Valério para desbloquear seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões,
definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar
indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.

“O objetivo da medida
constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da
prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes
nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470.
Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na
conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o
acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu
Barbosa.
Fonte: Agência Brasil.
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