O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou hoje (13) pedido do empresário Marcos
Valério para desbloquear seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões,
definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar
indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
A defesa do empresário alega que
ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas.
Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis comprados por Valério e a
transferência dos valores para os cofres públicos.
“O objetivo da medida
constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da
prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes
nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470.
Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na
conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o
acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu
Barbosa.
Fonte: Agência Brasil.
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