terça-feira, 24 de junho de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 'TERÇA-FEIRA' 24 DE JUNHO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

CONTRASSENSO À CONSTITUIÇÃO.

Nobres:
As nossas discussões estão sempre voltadas para o panorama político a nível Brasil, fonte de excelência para discorrer os reflexos sociais em demanda a nossa comunidade. Em razão que na ocasião, a sociedade se faz presente aos temas políticos se faz rogar um assunto que merece revisão de conceitos a formatação de medidas provisórias (MPs) é debatida desde 1988, quando inseridas na nova Constituição em substituição aos decretos-lei da ditadura. A maior dúvida sempre foi se as MPs seriam apenas instrumentos de delegação do poder legislativo do parlamento ao Executivo, em nome de uma maior eficiência na tomada de decisões governamentais urgentes e relevantes, ou se o Congresso estaria simplesmente abdicando da sua prerrogativa de legislar. Hoje, porém, as MPs fazem o parlamento delegar ou abdicar não somente o seu poder legislativo, como também a sua própria função de caixa de ressonância da opinião pública nacional. Entulhada de MPs mais de duas dezenas foram apresentadas, a pauta do Congresso não anda. E o paradoxo está criado: em nome da eficiência na tomada de decisões, as medidas provisórias tornam a Câmara e o Senado ainda mais ineficientes. Tal ciclo vicioso, retroalimentado pela inoperância de um parlamento cada vez mais inexpressivo, torna-se especialmente nefasto por MPs utilizadas para abafar e encurtar ao máximo a discussão política no Congresso Nacional. O caso, nos últimos anos, é muito sério e, a despeito do abuso escancarado da edição de MPs, esse tema específico não parece chamar a atenção. Seja pela delegação ou abdicação de poderes legislativos, as medidas provisórias passaram a significar a subjugação da própria norma constitucional aos caprichos do Executivo. Enquanto a  Constituição exige, em seu artigo 62, relevância e urgência para justificar a edição de MPs, já há muito o Executivo ignora tais requisitos para tocar assuntos de seu interesse. E tempo é o que mais abomina um Executivo que tem vocação para a tomada de decisões autoritárias, ou a elas já se acostumou. Instrumento de substituição aos decretos-lei da época da ditadura, as próprias MPs vêm contribuindo para tornar o Brasil um caudilhismo deste ordenamento constitucional. Requer ações mais incisivas dos políticos para que sintonize a aspirações do nosso povo, que atento é meio fundamental para se manifestar através de sua soberania em escolher o melhor para ser seu representante.

Antônio Scarcela Jorge.

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