Ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações
que questionaram regra do TSE.
Brasília. Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei
na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia se baseado para editar uma
resolução para determinar alteração na distribuição das cadeiras de deputados
federais de 13 Estados já na eleição deste ano.
Pelo ato do TSE, 8 Estados
perderiam parlamentares e 5 ganhariam Mas, como a regra foi considerada
inconstitucional por 7 dos 10 ministros presentes à sessão de ontem do STF, a
divisão dos assentos que havia sido imposta pelo TSE não valerá. Ou seja, nesta
eleição, a distribuição das vagas deverá ser a mesma dos pleitos anteriores.
Julgamento
prossegue
O julgamento ainda não terminou.
Na próxima semana, os ministros deverão decidir a extensão e a partir de quando
a inconstitucionalidade da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A
redefinição das vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de
2013 com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Mas, para o STF, apenas uma lei
complementar aprovada pelo Congresso pode fixar o número total de deputados e a
representação de cada Estado. Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE
havia invadido competência do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução
a divisão das vagas na Câmara.
Na visão do TSE e da minoria dos
ministros do Supremo, uma lei complementar de 1993 teria dado ao tribunal
eleitoral o poder de fazer o cálculo para a divisão das bancadas com base em
critérios objetivos. Mas a maioria entendeu que a norma de 1993 é omissa quanto
ao tamanho das bancadas. A decisão foi tomada ao julgar ações movidas por
governos estaduais e assembleias legislativas. Como as composições das
assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a resolução
também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos estaduais.
A decisão do STF é um novo
capítulo na polêmica política que havia em torno da nova divisão das cadeiras
na Câmara. Após o TSE ter baixado a resolução, em abril de 2013, o presidente do
Congresso, Renan Calheiros, promulgou em dezembro um decreto legislativo
suspendendo o ato do tribunal. Em maio, mesmo com o decreto, o TSE ratificou a
resolução.
Relator da maioria das ações
analisadas ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes, foi voto vencido. Ele
afirmou que o decreto legislativo foi uma "flagrante violação ao texto
constitucional".
Sem alterações
O
que o TSE aprovou
Se a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral não tivesse sido derrubada, o Ceará ganharia duas cadeiras na Câmara
dos Deputados, assim como Minas Gerais. Perderiam uma cadeira os estados de
Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do
Sul. Ficariam sem duas vagas na Câmara a Paraíba e o Piauí. Ganhariam mais um
representante o Amazonas e Santa Catarina. O maior beneficiado seria o Pará,
que teria mais quatro representações.
A nova composição das bancadas
havia sido definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, mas o total de 513 deputados permaneceria.
Fonte: Agência Brasil.
Opinião:
“É MAIS NÃO È” (expressão do ex-secretário de Educação do município “de
respeitável memória” O Sr Francisco
Alves de Jesus quando reportavam o ordenamento jurídico brasileiro)
– para esse
emaranhado de contradições resultante do corporativismo da política onde o
mister é o interesse comum por natural: - quando tiverem “pudor” encontrariam
como fonte a reforma política , aspiração da racionalidade popular desta nação.
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