COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
COMO REDUZIR A MAIORIDADE
PENAL.
Nobres:
Considerando ser um anteparo decorrente aos
acontecimentos a sociedade mesmo provoca amplo debate diante dos fatos sobre a
polêmica em torno da redução da maioridade penal. A cada vez ganha fôlego que é noticiado um
assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos,
estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes fatos
ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial, nas ruas
a luz do dia. Amainado o trauma do cotidiano, a discussão se recolhe aos
ambientes jurídicos ou legislativos, onde a questão é a muito debatida.
Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, com o pretexto em alusão, em
tese seria de amplo excelente o “ganho” do homem correspondente essa faixa
etária, conquistaria a sua maioridade, com o sentido de ampliar direitos e
deveres conquista impar e também determinar a solidez de democracia, excelência
nas nações que se tornam conscientes o seu povo. O excesso de direitos e de não
responsabilidade gerariam focos de violência distorções na família umas das
células imperiosa da nação. Encontrar solução não se pode conceber e por muito
minimizaria os efeitos focalizados pela devassa intranquilidade vivenciada pela
nossa sociedade. Por este lado competem os legisladores analisar com
intensidade várias propostas em sentido comum e lamentavelmente foram rejeitadas
e escorre nos momentos que se proclama como fonte de melhoria para nação. As
nossas representações especificamente o senado que representa a soberania
popular nos Estados processa o normativo costumeiro de quem elege o poder
edificando pretextos para se estabelecer, como exemplo: - A convocação de
Assembléias constituintes, logo após de encerrar o ciclo de “regime de exceção”
que em sua essência é direcional as causas provocadas quando no exercício de
regime institucional. Esse é o conceito próprio para visibilizar decisivamente
nos pontos colimados desta questão. No tempo presencial existem tão somente questionamentos
produzidos por segmentos que guarda interesses conforme segue o andor dos
fatos. O nosso conceito é um somatório de um processo que vai além do momento
considerando que o menor estabelecido pelo ordenamento constitucional, está
ultrapassado em relação a consciência do jovem formado pelo conceito de
modernidade com capacidade para direcionar direitos e responsabilidade. Por
intempérie; os altos escalões da república tem uma visão alheia aos reclamos da
nação. O ministro da Justiça faz parte da linha de juristas que enxerga a
questão da maioridade como cláusula pétrea e, portanto, que mesmo que existisse
a possibilidade de redução da idade penal, “o Estado estaria prestando um
grande serviço ao crime organizado”, essas são as palavras que urge atalho para
se instar. Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da
Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele
de que “para sobreviver no cárcere, verdadeiras escolas de criminalidade é
preciso entrar no crime organizado” e que vem se firmando nas pequenas cidades
brasileiras. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa
parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o
crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para
esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento
dessas organizações e, portanto, a criminalidade. Até os organismos
internacionais aconselham existência de um sistema de justiça especializado
para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18
anos. Mas não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes
violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a
polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que as “casas de
detenção de menores” pra eles é hotel 5 estrelas; que saem de lá na hora
que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que
trabalhar para comer. Diante disso, se faz necessário investir na
prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente
para matar outro ser humano durante um assalto para roubar seja qualquer coisa
de valor com celulares dentre outras. O “arrombamento” de residências e
comércio é padrão para estabelecer o furto. Antes de tudo faz-se urgente um
debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico
para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino.
Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo
tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças
de 14 anos que cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de
presídios com bandidos pós-graduados em criminalidade. Ai se criariam as
condições para que se repita acontecer nos presídios, bandidos de alto escalão
explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no crime como
forma de defesa pessoal. Muitos menores são instrumentos de bandidos
adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de focarmos
também em penas mais severas para aqueles que usam os menores para cometer
crimes hediondos. Para reduzir a sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da
legislação deveria dobrar ou triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor
a responsabilidade por um delito que ele provocou. A legislação deve
prever também a responsabilização dos gestores da máquina pública para manter e
ampliar os locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas
por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica:
nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor
ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade mais consciente em relação à
modernidade e a informação consegue entender o que é um roubo com violência, um
assassinato, um crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar
acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação
total. O Crime é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da
sociedade de uma forma geral. Dependendo dele, apenas um único é capaz de
desestabilizar o bem estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos
negativos, extremamente danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com
eles apenas quando as manchetes nos entristecem. Essa discussão tem que ser
retomada em toda essência, contanto sobre o fim da impunidade do menor, é pra
já. - Não existir tão somente a tese de que o menor seja “com generosidade” excluída
das punições constituídas, essa é uma aberração e o povo paga caro pelo
desleixo das nossas representações.
Antônio Scarcela Jorge.
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