quarta-feira, 11 de junho de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 'QUARTA-FEIRA' 11 DE JUNHO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

COMO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL.

Nobres:
Considerando ser um anteparo decorrente aos acontecimentos a sociedade mesmo provoca amplo debate diante dos fatos sobre a polêmica em torno da redução da maioridade penal.  A cada vez ganha fôlego que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial, nas ruas a luz do dia. Amainado o trauma do cotidiano, a discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde  a questão é a muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, com o pretexto em alusão, em tese seria de amplo excelente o “ganho” do homem correspondente essa faixa etária, conquistaria a sua maioridade, com o sentido de ampliar direitos e deveres conquista impar e também determinar a solidez de democracia, excelência nas nações que se tornam conscientes o seu povo. O excesso de direitos e de não responsabilidade gerariam focos de violência distorções na família umas das células imperiosa da nação. Encontrar solução não se pode conceber e por muito minimizaria os efeitos focalizados pela devassa intranquilidade vivenciada pela nossa sociedade. Por este lado competem os legisladores analisar com intensidade várias propostas em sentido comum e lamentavelmente foram rejeitadas e escorre nos momentos que se proclama como fonte de melhoria para nação. As nossas representações especificamente o senado que representa a soberania popular nos Estados processa o normativo costumeiro de quem elege o poder edificando pretextos para se estabelecer, como exemplo: - A convocação de Assembléias constituintes, logo após de encerrar o ciclo de “regime de exceção” que em sua essência é direcional as causas provocadas quando no exercício de regime institucional. Esse é o conceito próprio para visibilizar decisivamente nos pontos colimados desta questão. No tempo presencial existem tão somente questionamentos produzidos por segmentos que guarda interesses conforme segue o andor dos fatos. O nosso conceito é um somatório de um processo que vai além do momento considerando que o menor estabelecido pelo ordenamento constitucional, está ultrapassado em relação a consciência do jovem formado pelo conceito de modernidade com capacidade para direcionar direitos e responsabilidade. Por intempérie; os altos escalões da república tem uma visão alheia aos reclamos da nação. O ministro da Justiça faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea e, portanto, que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, “o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado”, essas são as palavras que urge atalho para se instar. Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere, verdadeiras escolas de criminalidade é preciso entrar no crime organizado” e que vem se firmando nas pequenas cidades brasileiras. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade. Até os organismos internacionais aconselham existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Mas não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que as “casas de detenção de menores” pra eles é hotel 5 estrelas;  que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. Diante disso, se faz necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um assalto para roubar seja qualquer coisa de valor com celulares dentre outras. O “arrombamento” de residências e comércio é padrão para estabelecer o furto. Antes de tudo faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós-graduados em criminalidade. Ai se criariam as condições para que se repita acontecer nos presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. Muitos menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de focarmos também em penas mais severas para aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um delito que ele provocou. A legislação deve prever também a responsabilização dos gestores da máquina pública para manter e ampliar os locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica: nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade mais consciente em relação à modernidade e a informação consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. O Crime  é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da sociedade de uma forma geral.  Dependendo dele, apenas um único é capaz de desestabilizar o bem estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos negativos, extremamente danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com eles apenas quando as manchetes nos entristecem. Essa discussão tem que ser retomada em toda essência, contanto sobre o fim da impunidade do menor, é pra já. - Não existir tão somente a tese de que o menor seja “com generosidade” excluída das punições constituídas, essa é uma aberração e o povo paga caro pelo desleixo das nossas representações.

Antônio Scarcela Jorge.

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