MINISTRO JOAQUIM
BARBOSA É APONTADO PELA REVISTA TIMES COMO UMA DAS CEM PERSONAGENS MAIS
INFLENTES DO MUNDO.
Foi
uma coincidência providencial para o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Joaquim Barbosa, ter sido apontado pela revista Time como uma das cem
pessoas mais influentes do mundo na mesma semana em que o acórdão do julgamento
do mensalão está sendo afinal publicado, dando partida para a contagem do prazo
para a apresentação dos recursos pelas defesas dos condenados.
Para
a revista, Barbosa “simboliza a promessa de um novo Brasil comprometido com a
diversidade cultural e com a igualdade". O julgamento do mensalão é citado
como demonstração de que o presidente do Supremo é um juiz independente, pois
tendo sido nomeado pelo ex-presidente Lula, "mesmo assim participou da
condenação de políticos próximos ao ex-presidente no ano passado". Em
dezembro de 2012, o presidente do STF já entrara para lista de líderes
iberoamericanos do jornal espanhol El País também por sua atuação como relator
no julgamento do mensalão.
A
distinção a que Barbosa fez jus reafirma a importância de seu trabalho como
relator da Ação Penal 407, e o ajuda a enfrentar as críticas de setores
petistas especialmente ligados ao ex-ministro José Dirceu, por questões
ideológicas ou até pecuniárias. Aliás, o resumo acórdão do julgamento do
mensalão divulgado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela
“organização” e pelo “controle” do esquema ilícito de compra de apoio político
do Congresso no primeiro mandato do governo Lula.
Esse
respaldo internacional à atuação de Barbosa, fortalecendo sua imagem
internacional, serve também para neutralizar a ameaça de que os réus procurarão
instâncias internacionais para denunciar a "injustiça" que estariam
sofrendo. A busca de reparação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da
OEA, por exemplo, que José Dirceu anuncia agora, já havia sido prevista por
outro condenado de menor importância na hierarquia no crime julgado, o
ex-deputado do PL, hoje no PR Valdemar da Costa Neto, e provocou comentários do
presidente da Corte, Diego García-Sayán.
Em visita recente ao país, o jurista explicou que a Corte de San José não é uma “instância revisora” das Cortes Supremas de outros países. “A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou.
Em visita recente ao país, o jurista explicou que a Corte de San José não é uma “instância revisora” das Cortes Supremas de outros países. “A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou.
Algumas
das críticas a Joaquim Barbosa, porém, são fruto da sua intransigência
injustificável, ele mesmo dando pretexto para que seus adversários o acusem, e
ao Supremo como um todo, de estarem promovendo um julgamento político. Por isso
foi bom que o plenário do STF tenha aumentado o prazo de 5 para 10 dias para os
recursos da defesa, em analogia ao que o Código de Processo Civil prevê para
julgamentos com mais de um réu, como é o caso do mensalão.
Com
essa atitude, o STF como instituição reafirma que se preocupa em garantir a
todos os condenados as condições plenas de defesa. O rigor do ministro Joaquim
Barbosa, se é elogiável como procedimento em um magistrado, pode dar ensejo a
acusações de parcialidade quando excessivo, como nesse caso. É um típico exemplo
de como o temperamento de uma pessoa pode interferir negativamente nas suas
ações, situações que já haviam surgido durante o próprio julgamento do
mensalão.
Da
mesma maneira, na reunião que fizera dias antes com os representantes das
associações de magistrados, embora defendesse uma posição correta, contra a
criação de novos Tribunais no país, Barbosa os submeteu a um constrangimento
desnecessário ao chamar a imprensa para presenciar a carraspana que passaria
neles.
A
partir do dia 2 de maio, quando o Supremo estiver analisando os recursos das
defesas, haverá provavelmente um novo debate, agora para definir se ainda
existem os “embargos infringentes”, que permitem aos condenados que tenham tido
pelo menos quatro votos pela absolvição a tentativa de revisão da pena.
Essa
forma de recurso, mais conseqüente que os “embargos de declaração”, que só
pedem explicações de eventuais dúvidas nos votos dos ministros, só é prevista
no regimento interno do Supremo. A Constituinte de 1988 não se refere a ela e
nem a lei 8038, que depois regulamentou os procedimentos dos processos no
Supremo Tribunal Federal.
Mas
é provável que, para não dar margem a reclamações de que não houve um duplo
grau de jurisdição, a maioria do STF aceite analisar os “embargos
infringentes”, contra a posição do seu presidente Joaquim Barbosa.
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