domingo, 21 de abril de 2013

PERSONALIDADE DO MUNDO



MINISTRO JOAQUIM BARBOSA É APONTADO PELA REVISTA TIMES COMO UMA DAS CEM PERSONAGENS MAIS INFLENTES DO MUNDO.

Foi uma coincidência providencial para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ter sido apontado pela revista Time como uma das cem pessoas mais influentes do mundo na mesma semana em que o acórdão do julgamento do mensalão está sendo afinal publicado, dando partida para a contagem do prazo para a apresentação dos recursos pelas defesas dos condenados.

Para a revista, Barbosa “simboliza a promessa de um novo Brasil comprometido com a diversidade cultural e com a igualdade". O julgamento do mensalão é citado como demonstração de que o presidente do Supremo é um juiz independente, pois tendo sido nomeado pelo ex-presidente Lula, "mesmo assim participou da condenação de políticos próximos ao ex-presidente no ano passado". Em dezembro de 2012, o presidente do STF já entrara para lista de líderes iberoamericanos do jornal espanhol El País também por sua atuação como relator no julgamento do mensalão.

A distinção a que Barbosa fez jus reafirma a importância de seu trabalho como relator da Ação Penal 407, e o ajuda a enfrentar as críticas de setores petistas especialmente ligados ao ex-ministro José Dirceu, por questões ideológicas ou até pecuniárias. Aliás, o resumo acórdão do julgamento do mensalão divulgado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela “organização” e pelo “controle” do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Lula. 

Esse respaldo internacional à atuação de Barbosa, fortalecendo sua imagem internacional, serve também para neutralizar a ameaça de que os réus procurarão instâncias internacionais para denunciar a "injustiça" que estariam sofrendo. A busca de reparação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, por exemplo, que José Dirceu anuncia agora, já havia sido prevista por outro condenado de menor importância na hierarquia no crime julgado, o ex-deputado do PL, hoje no PR Valdemar da Costa Neto, e provocou comentários do presidente da Corte, Diego García-Sayán.

Em visita recente ao país, o jurista explicou que a Corte de San José não é uma “instância revisora” das Cortes Supremas de outros países. “A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou.

Algumas das críticas a Joaquim Barbosa, porém, são fruto da sua intransigência injustificável, ele mesmo dando pretexto para que seus adversários o acusem, e ao Supremo como um todo, de estarem promovendo um julgamento político. Por isso foi bom que o plenário do STF tenha aumentado o prazo de 5 para 10 dias para os recursos da defesa, em analogia ao que o Código de Processo Civil prevê para julgamentos com mais de um réu, como é o caso do mensalão.

Com essa atitude, o STF como instituição reafirma que se preocupa em garantir a todos os condenados as condições plenas de defesa. O rigor do ministro Joaquim Barbosa, se é elogiável como procedimento em um magistrado, pode dar ensejo a acusações de parcialidade quando excessivo, como nesse caso. É um típico exemplo de como o temperamento de uma pessoa pode interferir negativamente nas suas ações, situações que já haviam surgido durante o próprio julgamento do mensalão.

Da mesma maneira, na reunião que fizera dias antes com os representantes das associações de magistrados, embora defendesse uma posição correta, contra a criação de novos Tribunais no país, Barbosa os submeteu a um constrangimento desnecessário ao chamar a imprensa para presenciar a carraspana que passaria neles.

A partir do dia 2 de maio, quando o Supremo estiver analisando os recursos das defesas, haverá provavelmente um novo debate, agora para definir se ainda existem os “embargos infringentes”, que permitem aos condenados que tenham tido pelo menos quatro votos pela absolvição a tentativa de revisão da pena.

Essa forma de recurso, mais conseqüente que os “embargos de declaração”, que só pedem explicações de eventuais dúvidas nos votos dos ministros, só é prevista no regimento interno do Supremo. A Constituinte de 1988 não se refere a ela e nem a lei 8038, que depois regulamentou os procedimentos dos processos no Supremo Tribunal Federal.

Mas é provável que, para não dar margem a reclamações de que não houve um duplo grau de jurisdição, a maioria do STF aceite analisar os “embargos infringentes”, contra a posição do seu presidente Joaquim Barbosa.


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