quinta-feira, 18 de abril de 2013

"ATO COMPLACENTE COM OS RÉUS DO MENSALÃO - STF.




STF DOBRA PRAZO PARA RECURSOS DO MENSALÃO

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que os advogados de réus do mensalão recorram das condenações. Agora, a defesa terá dez dias para recorrer, o dobro do prazo inicialmente previsto - de 5 dias. Os pedidos dos advogados foram nesta quarta-feira a julgamento, depois que ministros cobraram do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que o caso fosse submetido ao plenário. Barbosa foi o único a rejeitar o pedido por mais prazo. O tribunal negou os demais pedidos feitos pelos advogados, como adiamento da publicação do acórdão e a divulgação dos votos antes da publicação do acórdão. O acórdão do julgamento pode ser publicado nesta quinta-feira (18), conforme sinalizou Barbosa. Se isso ocorrer, o prazo para recurso começará a contar apenas na segunda-feira (22). Os advogados, na soma total, terão 15 dias para recorrer. Isso porque a contagem dos dez dias terminaria em 1.º de maio, um feriado. Além disso, o prazo começa a correr no primeiro dia útil à publicação do acórdão. O texto será divulgado nesta quinta-feira e publicado no "Diário de Justiça" na sexta-feira (19). Portanto, a contagem do prazo começa na segunda-feira. Os advogados pediam de 20 a 30 dias para apresentar os chamados embargos a condenação de 25 réus. Os embargos servem para contestar omissões ou contradições nos votos dos ministros e, eventualmente, podem gerar mudança no resultado do julgamento. Barbosa rejeitou o pedido, afirmando que os advogados querem manipular os prazos para recurso. "Na verdade, sejamos francos, o que se busca é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", disse o ministro. Partiu do ministro Teori Zavascki a proposta para que fosse aplicado o prazo que é previsto no Código de Processo Civil ao invés do estipulado pelo regimento interno do Supremo. O Código prevê que nos casos de mais de um réu o prazo para recurso é dobrado, chegando aos dez dias. Essa proposta foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio concordava com o pedido por ainda mais prazo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. "A proposta do ministro Teori presta reverência à prerrogativa das partes, notadamente na parte penal, que é garantia do processo. Essa garantia fundamental foi observada ao longo desse procedimento penal", afirmou Celso de Mello. Apesar do argumento dos colegas e de admitir que o prazo de dez dias era razoável, Barbosa manteve sua posição. Ele disse ser "refratário a modificações de afogadilho" na jurisprudência do tribunal. Autor do pedido analisado pela Corte, José Luís de Oliveira Lima, advogado do ex-ministro José Dirceu, comemorou a decisão do tribunal. "Essa decisão da grande maioria dos ministros do STF reconhece que seria humanamente impossível exercer o direito pleno de defesa, garantido na Constituição Federal, no prazo de cinco dias", afirmou.

Sucessão

Todos os advogados devem embargar a decisão do tribunal de condenar 25 dos acusados. E há dúvidas sobre quem será o relator desses recursos. Alguns ministros afirmam que Barbosa, mesmo sendo o relator da ação penal, não poderia relatar os embargos. Isso porque o regimento prevê que o ministro que se torna presidente mantém a relatoria dos processos que ele liberou para pauta antes de assumir a Presidência. Como os embargos ainda chegarão ao tribunal, Barbosa não poderia relatá-los. Entretanto, o presidente poderia alegar, conforme esses ministros, que os embargos seriam parte do mesmo processo e então mantê-los sob seus cuidados. Ao final do julgamento, Barbosa fez um apelo aos ministros para que mudem a sistemática de publicação dos acórdãos. Hoje, terminado o processo, os ministros revisam seus votos, editam ou apagam as notas taquigráficas sobre o que falaram nas sessões e depois assinam a liberação dos seus votos. De acordo com o presidente do tribunal três ministros ainda não assinaram seus votos. O que ainda impede a publicação do acórdão.
Fonte: Agência O Estado.

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