STF DOBRA PRAZO PARA RECURSOS DO
MENSALÃO
Por 8 votos a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que os advogados de réus do
mensalão recorram das condenações. Agora, a defesa terá dez dias para recorrer,
o dobro do prazo inicialmente previsto - de 5 dias. Os pedidos dos advogados
foram nesta quarta-feira a julgamento, depois que ministros cobraram do
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que o caso fosse submetido ao
plenário. Barbosa foi o único a rejeitar o pedido por mais prazo. O tribunal
negou os demais pedidos feitos pelos advogados, como adiamento da publicação do
acórdão e a divulgação dos votos antes da publicação do acórdão. O acórdão do
julgamento pode ser publicado nesta quinta-feira (18), conforme sinalizou
Barbosa. Se isso ocorrer, o prazo para recurso começará a contar apenas na
segunda-feira (22). Os advogados, na soma total, terão 15 dias para recorrer.
Isso porque a contagem dos dez dias terminaria em 1.º de maio, um feriado. Além
disso, o prazo começa a correr no primeiro dia útil à publicação do acórdão. O
texto será divulgado nesta quinta-feira e publicado no "Diário de
Justiça" na sexta-feira (19). Portanto, a contagem do prazo começa na
segunda-feira. Os advogados pediam de 20 a 30 dias para apresentar os chamados
embargos a condenação de 25 réus. Os embargos servem para contestar omissões ou
contradições nos votos dos ministros e, eventualmente, podem gerar mudança no
resultado do julgamento. Barbosa rejeitou o pedido, afirmando que os advogados
querem manipular os prazos para recurso. "Na verdade, sejamos francos, o
que se busca é a manipulação de prazo processual legalmente previsto",
disse o ministro. Partiu do ministro Teori Zavascki a proposta para que fosse
aplicado o prazo que é previsto no Código de Processo Civil ao invés do
estipulado pelo regimento interno do Supremo. O Código prevê que nos casos de
mais de um réu o prazo para recurso é dobrado, chegando aos dez dias. Essa
proposta foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio
concordava com o pedido por ainda mais prazo. A ministra Cármen Lúcia não
participou do julgamento. "A proposta do ministro Teori presta reverência
à prerrogativa das partes, notadamente na parte penal, que é garantia do
processo. Essa garantia fundamental foi observada ao longo desse procedimento
penal", afirmou Celso de Mello. Apesar do argumento dos colegas e de
admitir que o prazo de dez dias era razoável, Barbosa manteve sua posição. Ele
disse ser "refratário a modificações de afogadilho" na jurisprudência
do tribunal. Autor do pedido analisado pela Corte, José Luís de Oliveira Lima,
advogado do ex-ministro José Dirceu, comemorou a decisão do tribunal.
"Essa decisão da grande maioria dos ministros do STF reconhece que seria
humanamente impossível exercer o direito pleno de defesa, garantido na
Constituição Federal, no prazo de cinco dias", afirmou.
Sucessão
Todos os advogados devem embargar
a decisão do tribunal de condenar 25 dos acusados. E há dúvidas sobre quem será
o relator desses recursos. Alguns ministros afirmam que Barbosa, mesmo sendo o
relator da ação penal, não poderia relatar os embargos. Isso porque o regimento
prevê que o ministro que se torna presidente mantém a relatoria dos processos
que ele liberou para pauta antes de assumir a Presidência. Como os embargos
ainda chegarão ao tribunal, Barbosa não poderia relatá-los. Entretanto, o
presidente poderia alegar, conforme esses ministros, que os embargos seriam
parte do mesmo processo e então mantê-los sob seus cuidados. Ao final do
julgamento, Barbosa fez um apelo aos ministros para que mudem a sistemática de
publicação dos acórdãos. Hoje, terminado o processo, os ministros revisam seus
votos, editam ou apagam as notas taquigráficas sobre o que falaram nas sessões
e depois assinam a liberação dos seus votos. De acordo com o presidente do
tribunal três ministros ainda não assinaram seus votos. O que ainda impede a
publicação do acórdão.
Fonte: Agência O Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário