quarta-feira, 3 de abril de 2013

MENSALÃO - STF ESTEIO DE CONDUTA EXCELENTE CORTE CONSTITUCIONAL





MENSALÃO

STF rejeita ampliar prazo para recurso do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou nesta terça-feira pedido feito por um grupo de 15 advogados de condenados no julgamento do mensalão para que fosse dado mais prazo para apresentação de recursos. Como consequência da decisão, eles terão apenas 5 dias para questionar a decisão tomada em dezembro pelo STF condenando 25 réus. O pedido recusado por Barbosa era assinado por advogados de renome, como o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão. Também assinava a petição o advogado José Luís Oliveira Lima, que representa o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O presidente do STF já tinha negado um pedido semelhante, feito pela defesa do empresário Ramon Hollerbach. Os advogados de Hollerbach recorreram da decisão e pediram que o assunto seja apreciado pelo plenário do Supremo. O STF ainda não publicou oficialmente a decisão sobre o processo do mensalão, que demorou quatro meses e meio para ser tomada. Com isso, descumpriu o prazo de publicação, vencido na segunda-feira  (1º). Depois da publicação, os advogados dos condenados terão um prazo de 5 dias para apresentar os recursos. Com o atraso, dificilmente os culpados iniciarão o cumprimento das penas neste ano. Entre os condenados estão José Dirceu e os deputados federais petistas José Genoíno e João Paulo Cunha. Barbosa criticou nesta terça-feira o sistema brasileiro e disse que permitir a prescrição de crimes durante a tramitação das ações é um indicativo de que o objetivo é não punir. "Prescrever ao longo da tramitação (do processo) é indicação de um sistema que não quer punir", disse Joaquim Barbosa, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A observação foi feita durante o julgamento de um procedimento aberto para apurar a conduta de dois juízes militares de Minas Gerais acusados de negligência por não decidirem grande parte dos processos que estavam sob a responsabilidade deles. De acordo com dados do CNJ, 274 processos prescreveram o que corresponde a 82% do total. Ao final do julgamento, os magistrados foram punidos somente com censura. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição. Elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há punição decorrente de cálculos deliberados para que a prescrição incida", afirmou Joaquim Barbosa após conselheiros terem observado que o instrumento da prescrição, criado com o objetivo de proteger o cidadão, algumas vezes beneficia criminosos. "A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", completou. Se a Justiça demora muito para julgar um processo, pode ocorrer a chamada prescrição. Quando isso ocorre, não é mais possível punir o acusado de ter cometido um crime.
Fonte: O Estadão.


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