STF considera
legal aumentar pena com base em condenação anterior
‘Decisão tomada deverá ser
considerada por juízes de instâncias inferiores.
Recurso alegava que agravar pena em outro processo seria dupla punição. ’
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade (oito votos a
zero), que é constitucional aumentar a pena de um réu em razão de condenação
definitiva em um processo anterior, a chamada reincidência. A decisão
foi tomada a partir da análise de um recurso da Defensoria Pública, em
favor de um condenado no Rio Grande do Sul por crime de extorsão ocorrido em
2001. A defesa argumentou que a pena não poderia ser aumentada por causa de uma
condenação anterior porque isso seria dupla punição. É uma forma de se tratar
igualmente os iguais. “Para que se garanta que aquele que cometeu um delito não
venha a delinquir novamente em afronta à sociedade”
Os ministros entenderam que é
legal considerar fatos da vida pregressa do condenado como agravante ao se
definir o tamanho da pena. A medida já é adotada por juízes, mas há diversos
recursos em tribunais questionando decisões do gênero. Foi a primeira vez que o
plenário do STF se manifestou sobre o tema. Após o julgamento, os ministros do
STF decidiram também que aplicariam repercussão geral ao processo, ou seja, o
entendimento terá de ser adotado em todas as ações sobre o mesmo tema que
tramitam em instâncias inferiores. O plenário decidiu ainda que ministros do
STF poderão dar decisões individuais em processos que chegarem sobre o tema,
sem a necessidade de levar ao plenário. Ao defender que condenações anteriores,
desde que transitadas em julgado (sem possibilidades de recurso) sejam
consideradas como agravantes, a vice-procuradora-geral da República, Deborah
Duprat, disse que a prática é "compatível com o sistema
constitucional". "A reincidência leva em conta a personalidade. Não
se pune o mesmo fato, mas fatos diferentes de acordo com o passado do agente
criminoso", afirmou. Ao votar, o ministro Luiz Fux disse que não
considerar a reincidência seria jogar na "vala comum" o réu primário,
que nunca foi condenado, e um acusado já com condenação definitiva. Cármen
Lúcia concordou: "É uma forma de se tratar igualmente os iguais. Para que
se garanta que aquele que cometeu um delito não venha a delinquir novamente em
afronta à sociedade."
Reportagem de Mariana
Oliveira
Fonte: G1, em Brasília.
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