COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
SUPERFLUIDADE EXCRESCENTE!
Nobres:
A Câmara
Federal realmente votou o projeto que extinguiu o pagamento de dois salários
extras aos congressistas, os incompreensíveis 14.º e 15.º que, no fim e no
começo de cada ano legislativo, enriquecem suas contas bancárias em cerca de R$
55 mil. Feitas as contas, considerando que são 594 os parlamentares,
descobre-se que R$ 33 milhões do dinheiro público se esvaem por ano na concessão
de um privilégio que não foi dado a trabalhadores comuns. A extinção destes
salários esdrúxulos é fruto de um projeto da senadora Gleisi Hoffmann (atual
ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República), aprovado por unanimidade
no Senado em maio do ano passado e em seguida encaminhado à Câmara para votação
finalmente concretizada. Curiosamente, é bom que se registre, embora os 81
senadores tenham sido unanimemente favoráveis à extinção, sua sinceridade foi
submetida pela primeira vez à “prova dos nove” no fim do ano passado: apenas 15
deles abriram mão de receber os extras! E assim, graças à demora na tramitação
e graças ao direito adquirido pela maioria dos senadores, o fim de 2012 e o
início de 2013 mantiveram a sangria, comprovando a máxima de que nada é mais
fácil neste país que esbanjar o dinheiro público. Poder-se-ia recorrer a
surradas comparações para o mal que desperdícios do gênero fazem ao povo: com
os R$ 33 milhões pagos a título de nada aos parlamentares, quantas moradias
populares poderiam ser construídas? Quantas creches poderiam ser criadas?
Quantas vidas seriam salvas se o dinheiro tivesse sido aplicado nos nossos
falidos hospitais? Mas, além de não serem sequer necessárias tais comparações,
seria também apenas uma gota no mar de desperdícios que inunda a administração
pública em todas suas esferas. Não há limites na sanha, a ponto de se tornarem
inúteis as leis que tentam contê-la: propõe-se, por exemplo, um teto salarial
para o funcionalismo público, mas que, ao contrário da boa intenção, acaba se
tornando, na prática, um piso. Contem-se também outros “truques” para engordar
artificialmente os subsídios de algumas castas de servidores, frequentemente
privilegiadas com auxílios-livros, auxílios-moradias, até auxílios - frutas
frescas, férias anuais de dois meses e outros; muitos afloram por aí. Salários
indiretos que acabam por se incorporar indefinidamente aos padrões e,
consequentemente, por submeter às finanças públicas a tantos maus-tratos também
indefinidamente, em detrimento do bem coletivo. Nem se fala aqui da corrupção
deslavada, do superfaturamento nos serviços e obras públicas, nas obras inúteis
ou desnecessárias, na burocracia infindável, tudo isso fonte inesgotável de
recursos preciosos, fruto dos impostos pagos pela população empreendedora e
trabalhadora, que se jogam sem piedade para o ralo. O preço desta prática se
reflete nos baixos índices de investimento produtivo, nos “pibinhos”, na pobreza
de largas parcelas do povo, na baixa qualidade dos serviços de saúde e de
educação, na deficiente segurança pública. Naquele momento em que o Congresso
Nacional extinguiu os 14.º e 15.º -. Apelar para a consciência dos deputados “é
remar contra à maré” – é contrair o péssimo costume que “ali se habita”. É
comprometer quanto às suas responsabilidades cívicas em tese, contanto para a
“lei da compensação: elevaram os ajustes complementares agregados aos
respectivos proventos de subsídios e gratificações salariais do serviço público
do poder legislativo, enfatizando a retórica da compensação bem a regra e a
modo das casas legislativas, com mais intensidade. Ao que nos faz transparecer
é não compromissar com o bem coletivo e com o desenvolvimento.
Antônio Scarcela Jorge
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