COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
Nobres:
O
Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do
direito romano, grego, canônico e, também de diferentes escolas, como a
clássica e positiva entre outras. E essas influências servem de base para o
nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal
moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa e dolo.
Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens
jurídicos fundamentais (todo o valor reconhecido pelo direito). No crime de
furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico.
“patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na
coação, uma violação à liberdade individual. Esta seria a tríade fundamental de
bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e
propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade,
normalmente entende-se que o direito penal vem da velha tradição liberal de
juristas que remontam as normas penais. Ainda que se duvide dessa função
governista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim
de poder evitar que o Estado de polícia está sempre presente e pode conduzir, a
qualquer momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas.
– Fundamenta-se o Código Penal Brasileiro como fonte eletiva das nossas razões,
entretanto faz rogar, o seu teor, baseado as tradicionais vontades do
ordenamento jurídico, que ainda não retomou a periocidade moderna, considerada
pela sociedade eminentemente ultrapassada. Diante dos motivos específicos estão
repousando no Congresso Nacional a proposta de um novo ordenamento, que seria
aprimorar a “Instrução Penal”. Com o pensamento refletido nos segmentos
predominantes do parlamento é evidente em prol do “arrefecimento” das
penalidades estabelecidas pela Comissão de Justiça e até a “descriminalização”
do usuário e o traficante de uma droga, usuário de traficante são elementos
comuns e cogentes, numa proposição descabida e inconsequente, - fruto de parlamentares ideologicamente “anarquistas” –
jamais prevista pela sociedade, que pede seu “endurecimento” nas ações penais
que deveriam ser introduzidas no projeto. Ressalte-se que o imperativo é a
conservação de tradicionais costumes dos legisladores que condescendem à
“conveniência” que obviamente enquadra os mais altos interesses estando por
voltar para elementos de “corporação” corroborada a nossa história habitual sem
solução prática para o bom uso do direito e dos deveres do brasileiro.
Antônio Scarcela
Jorge.
*****
‘Coluna política de
Edilmar Norões’.
Plenário
vazio
Poucos,
realmente, são os deputados estaduais cearenses que gostam do plenário da
Assembleia Legislativa. O deputado José Albuquerque, presidente da Casa,
destacou, como uma das suas primeiras metas, fazer cumprir o Regimento da Casa,
a partir do respeito às sessões ordinárias.
Não
tem sido fácil manter o número mínimo de deputados para abrir as sessões. A
maioria só quer chegar lá muito depois das 9 horas. Ontem, contudo, foram em
vão as tentativas de reunir pelo menos 14 deles. E por isso, a Casa, na parte
que tem de mais importante, não funcionou. Os faltosos, sempre, quando
questionados, tentam apresentar justificativas, fracas, quase sempre, pois
participar das sessões é para ser a primeira das obrigações de cada um deles.
Redação: Jornalista Edson Silva.
Fonte: DN. (edição de 20/04/2013)
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