COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
TRAMA
A VISTA
NOBRES:
A altercação
da PEC 37 parece uma disputa entre promotores e delegados. Essa mudança quer
retirar do Ministério Público (MP) o direito de investigar, deixando-o como
matéria exclusiva da Polícia Civil. O pano de fundo é a possível existência de
uma excessiva concentração de poder no MP. Parece, mas não é. No cerne dessa
proposta do deputado Lourival Mendes, esconde-se uma safadeza das grossas.
Esqueça-se de investigação de “bagrinhos”. As cadeias estão cheias deles. O
ponto central é a investigação do crime organizado, dos crimes de “colarinho
branco” e da Lei da Ficha Limpa. A classe média pode ter nojo de política. Os
corruptos, pelo contrário, gostam e despejam nela muito dinheiro. Delegados e
promotores são recrutados por concurso público. Há bons e maus promotores e
delegados, porém, há uma importante diferença no exercício profissional. Os
policiais são subordinados ao Executivo. Exercem a política de segurança
pública do grupo político dominante. Podem ser promovidos, removidos ou
rebaixados em função da avaliação política de seu desempenho. O Ministério
Público é um órgão de Estado, com atuação autônoma. Administrado, exclusivamente, por membros da entidade. Ao
governador do Estado cabe apenas escolher um, dentro de uma lista tríplice
previamente apresentada pela instituição. Não podem ser transferidos de modo
arbitrário, nem ter seus salários reduzidos. Do ponto de vista da sociedade,
sairemos fortalecidos ou enfraquecidos se ela for aprovada? Quem tem mais
condições de resistir às pressões? A propósito, a Constituição de 1988 fará 25
anos. Quantos casos de abuso de poder foram praticado pelo MP em todo esse período?
O silêncio é a resposta. É inacreditável quando se estima a lógica da razão e,
ao mesmo tempo: é possível acreditar em e tratando do Brasil político.
Antônio Scarcela Jorge
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