Mensalão:
Acórdão final só depende de Celso de Mello
‘Prazo
de 60 dias para publicação não foi cumprido’
Com a
entrega nesta segunda-feira (1º/4) ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação
penal do mensalão, do voto devidamente revisto do ministro Dias Toffoli, fica
agora na dependência da mesma providência a ser tomada pelo ministro Celso de
Mello a publicação, no Diário da Justiça, do acórdão do mais longo e polêmico
julgamento da história do Supremo Tribunal Federal. Assim, não foi cumprido o
prazo de 60 dias para a publicação do acórdão previsto no Regimento Interno do
STF, “salvo motivo justificado”, como sempre ocorre ao fim das ações penais
julgadas pela corte. Somente depois do acórdão publicado é que os advogados dos
25 condenados poderão recorrer das penas que lhes foram impostas. O presidente
do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia
determinar a publicação do acórdão sem que todos os ministros entregassem os
seus votos revistos, mas não deverá tomar essa iniciativa, conforme informações
colhidas no seu gabinete.
Reportagem: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil.
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