terça-feira, 2 de abril de 2013

MENSALÃO



Mensalão:
Acórdão final só depende de Celso de Mello

‘Prazo de 60 dias para publicação não foi cumprido’

Com a entrega nesta segunda-feira (1º/4) ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, do voto devidamente revisto do ministro Dias Toffoli, fica agora na dependência da mesma providência a ser tomada pelo ministro Celso de Mello a publicação, no Diário da Justiça, do acórdão do mais longo e polêmico julgamento da história do Supremo Tribunal Federal. Assim, não foi cumprido o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão previsto no Regimento Interno do STF, “salvo motivo justificado”, como sempre ocorre ao fim das ações penais julgadas pela corte. Somente depois do acórdão publicado é que os advogados dos 25 condenados poderão recorrer das penas que lhes foram impostas. O presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia determinar a publicação do acórdão sem que todos os ministros entregassem os seus votos revistos, mas não deverá tomar essa iniciativa, conforme informações colhidas no seu gabinete.
Reportagem: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil.

 

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