COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
A
CRISE DOS PODERES
Nobres:
Quando da
declaração do então presidente da Câmara sobre a possível perda automática do
mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), este argumentou
que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em
contraponto, achamos que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário
independente”. À parte das discussões, a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição –
PEC 33/2011. Cabe lembrar que a CCJ é uma comissão permanente da casa,
órgão técnico (e não político). Ao permitir que o projeto continue no processo
Legislativo, seus integrantes “esqueceram”, pois, o § 4º da Constituição: “Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a
separação dos Poderes”. De outro lado, há o holofote midiático levado ao
Judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois
deles integram a Comissão). O Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) quando exercia a relatoria especificamente a relatoria
desse processo se elevou com veemência e a retaliação era inevitável. Enquanto
o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da Corte judicial, em outra
frente de batalha se propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e
independência dos Poderes.
A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade de votos nos tribunais para declaração de inconstitucionalidade, submete-a ao Congresso Nacional e condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação legislativa. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação. É necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais e a “judicialização” do Legislativo, traz à tona a defesa do papel dos Poderes de Estado e comprometedor as nossas instituições.
Antônio Scarcela Jorge.A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade de votos nos tribunais para declaração de inconstitucionalidade, submete-a ao Congresso Nacional e condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação legislativa. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação. É necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais e a “judicialização” do Legislativo, traz à tona a defesa do papel dos Poderes de Estado e comprometedor as nossas instituições.
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