terça-feira, 30 de abril de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 30 DE ABRIL DE 2013



COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

A CRISE DOS PODERES

Nobres:
Quando da declaração do então presidente da Câmara sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), este argumentou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, achamos que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte das discussões, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC  33/2011. Cabe lembrar que a CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político). Ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram”, pois, o § 4º da Constituição: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”. De outro lado, há o holofote midiático levado ao Judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). O Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) quando exercia a relatoria especificamente a relatoria desse processo se elevou com veemência e a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da Corte judicial, em outra frente de batalha se propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos Poderes.
A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade de votos nos tribunais para declaração de inconstitucionalidade, submete-a ao Congresso Nacional e condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação legislativa. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação. É necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais e a “judicialização” do Legislativo, traz à tona a defesa do papel dos Poderes de Estado e comprometedor as nossas instituições.                                                                                                                                    
Antônio Scarcela Jorge.

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