COMENTÁRIO
Scarcela JorgeEM ATENÇÃO AO NORMATIVO EXPRESSO EM LEI
Nobres:
Urge discorrer inerentes ao exercício de cidadania no
sentido de conhecer a essência de seus direitos para se estabelecer a quem
interessar possa. Um dos princípios normativos da legislação pertinente é o
direito civil em que extraímos de seu bojo na sintetizada possível e que
enseja. O direito civil é o principal ramo do direito
privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e
princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontra-se em uma
situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia
das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. As demais vertentes do
direito privado, como o direito do trabalho, o direito
comercial e o direito do consumidor encontram
sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma
específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos
específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente
mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é
o caso o trabalhador e do consumidor), ou
conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante
função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial). O
direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as
relações jurídicas das pessoas
físicas e jurídicas. Por isso,
estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem
entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos
sentidos. O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no
ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte
especial. O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e
negócios jurídicos, aos bens e aos
direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou seja, a quem os bens
atribuídos após a morte de alguém).
Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil,
propriamente dita, quanto àquele que atua no âmbito do direito comercial ou
direito de empresa. A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do
processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil.
Antônio Scarcela Jorge
O
comentarista é bacharelando em Direito.
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