COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É
EXCELÊNCIA DE MORALIZAÇÃO
Nobres:
A polêmica em torno da redução da
maioridade penal ganha fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro
cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, especialmente os que residem
nos grandes centros urbanos e o mais grave já decretaram seu “código de ética” (?)
– a pena de morte sumária em que autoridades se “estimam” proteção a estes
estimulando a proliferação de redes criminosas jamais vista em nosso meio. Essas
autoridades que ostentam cargos na mais esfera do governo tornam insensíveis
neste aspecto. É uma lastima viver governado por esta gente! – Neste lado
enfraquecido o trauma dos primeiros dias e alterada as manchetes na imprensa, a
discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde a
questão é há muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos,
se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não
serem sancionados pela presidenta Dilma. O ministro da Justiça, José Eduardo
Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade
como cláusula pétrea – e portanto, inalterável e disse recentemente em
entrevista à imprensa que mesmo que existisse a possibilidade de redução da
idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado. Dito
assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é
surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para
sobreviver no cárcere -verdadeiras escolas de criminalidade - é preciso entrar
no crime organizado”. Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a
de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que
comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um
jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o
crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade. A redução da
maioridade penal não é tendência do movimento internacional, ao contrário do
que é veiculado pela grande mídia. Entretanto não podemos fechar os olhos
diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio
de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros
absurdos que as “casas de recuperação” (?) é hotel 5 estrelas; que saem
de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem
ter que trabalhar para comer. Diante disso, o que fazer? Não quero tratar
aqui da defesa da tese simplória da redução da maioridade penal como solução
dos problemas. Claro que não. É necessário investir na prevenção antes que o
menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser
humano durante um assalto para roubar um tênis, uma bicicleta, um carro, mesmo
após já ter conseguido seu objetivo. Faz-se urgente um debate mais plural
considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a
uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17
anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve
ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que
cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de presídios com
bandidos pós graduados em criminalidade. Ai se criariam as condições para que
se repita o que o ministro da Justiça afirmou acontecer nos presídios, bandidos
de alto escalão explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no
crime como forma de defesa pessoal. Muitos menores são instrumentos de
bandidos adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de
exigirmos dessas autoridades instituir penas mais severas para aqueles que usam
os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a sensação de
impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou triplicar a pena
do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um delito que ele
provocou. A legislação deve prever também a responsabilização dos gestores
da máquina pública quando não se esforçarem para a criação, manutenção e
ampliação de locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas
por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica:
nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor
ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade apesar de não ter a mentalidade
completamente formada consegue entender o que é um roubo com violência, um
assassinato, um crime hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar
acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação
total. Uma vez privado da liberdade, deve possuir um local especializado para
detenção de menores, onde receberá educação formal e capacitação profissional
de nível médio, até completarem sua pena, que não deve terminar ao atingir a
maioridade, mas sim ser a pena comum para todos aqueles que praticaram o mesmo
tipo de crime. O quadro de violência e impunidade campeã no País, sem soluções
estando no campo das discussões que no momento não surtem os efeitos
proclamados pela sociedade. Do aspecto em que está, é não se pode aceitar.
Antônio Scarcela Jorge.
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