segunda-feira, 23 de setembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 23 DE SETEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

UMA EXCELÊNCIA PROTECIONISTA E IMPUNITIVA.

Nobres:
Depois, aproximar próximo ao Paraíso, numa utopia caracterizada pelo povo brasileiro diante da realidade que ensejou o voto do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal, no recurso dos réus do “mensalão”, de novo selou a sensação de impunidade. Mas não é assim! Se o STF for célere (“rápido como quem rouba”, diz o ditado), o novo julgamento voltará a condenar os réus sem que as penas prescrevam ou se abrandem. O que chama a atenção não é o ministro Mello ter demonstrado (com dicção perfeita) que a regra histórica é aceitar os “embargos infringentes”. Todo réu tem direito a defesa. Insólita é a argumentação usada, em favor “da proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu” acentuou como se a Ação Penal 470 fosse um juízo sumário, em que os acusados não tiveram direito à defesa. As ideias perfeitas como doutrina jurídica não servem para invalidar o julgamento: “O processo penal é instrumento garantidor para evitar reações instintivas, injustas, arbitrárias ou irracionais, é pautado por regras que neutralizem as paixões exacerbadas das multidões”. “As decisões do Poder Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos que objetivem condicionar os juízes”. Bastará frisar que o processo penal deve salvaguardar direitos dos réus? Onde fica a sociedade enganada e ofendida pelos réus nos contubérnios que envolveram cinco partidos, cerca de R$ 200 milhões e três bancos? Quem não soubesse dos crimes, poderia pensar até, que o processo só é justo se livra os réus. Sim, pois só se tratou da proteção aos acusados, como se não houvesse crime e os acusadores é que fossem suspeitos. Por que raciocinar assim num regime de plena liberdade e num juízo público que já dura seis anos? A Justiça é a representação da sociedade. Mas, no voto erudito do ministro, a sociedade só apareceu como “paixão exacerbada das multidões”. Ou como “clamor popular” ou “pressões externas” do qual o STF deve defender-se. Será pressão o clamor popular? Ou, como demonstração de inconformidade, é a soma de milhões de opiniões? Clamor é algo que vem do fundo de cada um, como grito de dor. E um grito de dor será pressão? O clamor exterioriza uma dor coletiva. Pressão é o que aperta sem que se veja, vindo de quem possa apertar o poder político, as armas ou o dinheiro. Nada do que ocorreu aqui: doutrina arrebatada.
Antônio Scarcela Jorge.

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