COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
O
BOLSA FAMÍLIA
Nobres:
Deixa-nos rogar pelo largo
alcance social objetivo experimentado em função estabelecida pelo programa
Bolsa Família o maior do mundo que beneficia cerca de 45 milhões de pessoas e mais
de 11 milhões de famílias de baixa renda no e que produz cerca de trinta
milhões de eleitores no Brasil, de carência óbvia, favoráveis em transferir esses
“benefícios” em função do “agradecimento para uma bolsa” – “ O Bolsa voto”. Sinteticamente
o programa determina as condicionalidades impostas às famílias estão focadas
nas áreas de saúde e educação. Para receber o benefício, entre outras
condições, é necessário as famílias acompanharem o atendimento médico e
vacinação das crianças menores de sete anos. Na área da educação, todas as
crianças e adolescentes, de seis a 15 anos, devem estar matriculados em
escolas. Esse programa não é uma novidade. No governo FHC (1994-2002) foram
implementados programas como o Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Agente Jovem e
Auxílio-Gás. O Bolsa Família tem por base experiências pretéritas. Foi
desenvolvido e aperfeiçoado, aliam com méritos, nos governos Lula e Dilma. O
objetivo do programa é combater a pobreza, a desigualdade e assegurar
oportunidades conforme o normativo legal. Neste aspecto, é de responsabilidade
combater à fome que é uma necessidade e um dever de todo e qualquer Estado
democrático de direito para que se possa garantir às pessoas “o mínimo social”.
O programa Bolsa Família precisa, dentro de seu caráter temporário, ser
complementado por um programa efetivo de qualificação para o primeiro emprego e
de uma disponibilização de escolas adequadas nos ensinos Fundamental e Médio,
com professores bem remunerados e motivados. Os brasileiros carecem, também, de
um pronto atendimento realizado por médicos valorizados que possam trabalhar em
hospitais e postos de saúde com uma estrutura adequada e medicamentos
suficientes para atender às demandas essenciais da saúde pública. Países como
Canadá, Suécia e Alemanha, por exemplo, têm dado respostas satisfatórias aos
seus povos nesses aspectos. Temos o sétimo PIB do mundo, sendo este
incompatível com a importação de médicos cubanos. Esse ato governamental,
importação de médicos, é um atestado de ineficiência da gestão do Estado
brasileiro em garantir saúde a todos, como determinado pelo art. 196 da
Constituição Federal. O Bolsa Família não pode ser praticado como um programa
social isolado, sob pena de estarmos alocando, de modo não inteligente,
recursos públicos escassos para alcançarmos resultados sociais bastante
duvidosos. Em suma, corremos o risco de transformar um programa sério de
combate à fome em mero assistencialismo mal direcionado e ineficiente. Corremos
o risco de transformar um programa sério de combate à fome em mero assistencialismo.
Antônio Scarcela Jorge.
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