A LEI E A JUSTIÇA
O
magistrado, no seu mister de julgador, não pode se permitir escravizado por
fundamentos, acórdãos, jurisprudências e a própria lei. A sua missão
determinante nesse nobre ofício é zelar pelo bem-comum, associando as circunstâncias
ao conhecimento doutrinário e processual, vetorizados numa única direção: fazer
justiça. No processo denominado "mensalão", o que se viu foi o poder
político concorrer no adiamento de todos os passos dados, sobrepondo-se à
vontade do povo que assistia, da "geral" dos acontecimentos, ao
dinheiro desviado através do ralo da corrupção, de maneira fácil e em
proporções jamais constatadas na nossa República do faz-de-conta. Alguns
membros do STF divergiram no "detalhe" dos embargos infringentes,
recurso que serviu de pedestal para fuga da realidade jurídica, procrastinando
decisão já concretizada pelo voto de cinco dos seus componentes. É oportuno
lembrar ao ministro Celso de Mello que, ao contrário do que ele disse, o clamor
do povo é legítimo e deveria ter o seu peso a mais no julgamento. O dinheiro
"roubado" é do povo. O seu gordo salário, ministro, também é pago
pelo povo. E mais: democracia, segundo Abraham Lincoln, é o governo do povo,
para o povo e pelo povo. Diante disso, restam à Nação as dúvidas geradas por aí
afora, ante inúmeras evidencias, nas palavras do pensador português Albino
Forjaz Sampaio: "A Justiça tem os olhos vendados para não saber a quem
está sendo vendida". No deplorável episódio do "mensalão", se
cumpriu a norma regimental, mas não se fez justiça, mesmo devendo ser ela,
teoricamente, o alvo das decisões do poder judicante.
Fernando Augusto B. Pontes
Advogado
Fonte: – Ideias DN.
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