quinta-feira, 26 de setembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 26 DE SETEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

TRIBUTOS EM DEMASIA

Nobres:
Embora que sejamos leigos em assuntos que envolvam tributos, mas é fácil perceber que uma das questões que onera o brasileiro é a excessiva carga tributária onde, segundo o governo, é um atalho para solução de caixa. Neste aspecto há um relativo consenso quanto ao fato de termos carga tributária excessiva e desproporcional à qualidade dos serviços públicos prestados pelos entes estatais. Sabe-se que, no atual cenário, a cada 100 reais produzidos no país 36 são destinados ao setor público. Assim, ninguém, honestamente, poderia dizer que temos poucas imposições tributárias. Do mesmo modo, nenhuma pessoa razoável poderia elogiar, sem ressalvas, o modo como são oferecida aos cidadãos razão última de toda ação estatal os serviços públicos prestados pelo Estado. Aliás, são, precisamente, esses os fatores determinantes para o fraco desempenho econômico do país nos últimos anos. Reiteramos: - nos causa espanto como solução para os atuais problemas sociais, a criação de novas formas de tributação (imposto sobre grandes fortunas) e a ampliação das já existentes (intensificação na escala progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação do lucro distribuído pelas empresas aos seus sócios). Em sua visão, o aumento da já extorsiva carga tributária seria a forma de garantirmos igualdade e justiça tributária. Curiosamente, entre tais propostas, nada se sugere em relação à diminuição de gastos públicos, como, por exemplo, redução no número de assessores disponíveis aos representantes de Estado ou corte em diárias pagas com dinheiro público. Além disso, nada se propõe em termos de melhorias na gestão dos sempre “escassos” (?) recursos públicos, como meio de se garantir uma administração mais eficiente e menos tendente a desperdícios. Evidentemente, a solução mais simplificadora para o controle do orçamento público é aquela que, de pronto, sugere a ampliação de fontes de receitas por meio de novos tributos. Há, porém, nesse tipo de raciocínio uma clara confusão entre causa e efeito. Em termos de finanças públicas, a carga tributária imposta aos particulares não representa a causa imediata da deficiência na prestação dos serviços públicos. Ela é, em verdade, uma projeção no volume total recursos a serem angariados para dar conta dos encargos assumidos pelo Estado. Assim, a tributação, como reflexo financeiro de compromissos estatais já firmados, apresenta-se como mero efeito de uma realidade pública existente. Nesse cenário, antes de se propor a ampliação nas fontes de receitas tributárias, é imperativo que se esgotem todas as alternativas no que se refere ao melhor controle dos gastos públicos, seja pela redução de despesas correntes, seja pelo empenho mais eficiente dos recursos destinados a investimentos e programas sociais. Há, pois, miopia na visão que pretende corrigir um problema social complexo sem atacar, previamente, as causas geradoras dessas dificuldades administrativas. Assim, antes de se discutir a criação de novos tributos, estigmatizando-se determinada classe de particulares como suposto obstáculo à igualdade e à justiça tributária, que nossos parlamentares discutam com seriedade formas de redução dos gastos públicos e de melhorias na gestão dos recursos disponíveis. Corrigindo-se as causas do problema, torna-se mais fácil discutir, com imparcialidade, a forma de se reordenar o nosso sistema de tributação. Coisa que no estado de desatino e desleixo, próprio do comodismo em que regra o corporativismo não está nem se preocupando.
Antônio Scarcela Jorge.

COTIDIANO

- Decoro parlamentar (não é bom comentar é pura perda de tempo) e embargos infringentes – STF – que atalho! – Placar apertado no Plenário do STF – venceu (a sociedade e o Brasil perdeu sua essência moral por um só voto).

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