Scarcela
Jorge
FRUSTOU
A NAÇÃO.
Nobres: - A frustração do povo é
evidente com o posicionamento do ministro Celso de Mello em relação ao
julgamento do mensalão. Reconhece a sociedade que o decano ministro deu uma
extraordinária aula de Direito, mas frustrou o país, ao acolher o recurso que
garante novo julgamento a 12 réus do mensalão, possibilitando - lhes alteração
de penas e até mesmo prescrição em alguns casos. Deu também uma aula de
democracia, coerência e coragem pessoal ao defender firmemente o amplo direito
de defesa dos acusados, mesmo consciente de estar contrariando a vontade de
parcela expressiva da opinião pública nacional, que exigia a rejeição dos
embargos infringentes e a punição imediata de políticos e personalidades
condenados por corrupção. A dúvida que fica é se, no seu bem fundamentado voto,
ele terá dado também uma aula de justiça. Esse inédito caso judicial,
resultante daquele que é considerado o maior escândalo de corrupção política da
história do país, caracterizado pela compra de apoio parlamentar por
autoridades e militantes do partido que ocupa o poder. Este conflito se
evidenciou no momento em que o Supremo Tribunal Federal, depois do extenuante
julgamento da Ação Penal 470, dividiu-se em relação ao recurso interposto pelos
réus condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com pelo menos
quatro votos de absolvição. Cinco magistrados da Corte Suprema entenderam que o
recurso era incabível, por não estar previsto na Lei 8.038, que regula o
andamento dos processos no tribunal superior. Outros cinco entenderam que o
regimento interno do STF assegura esta garantia, entendimento compartilhado
pelo autor do voto de Minerva, em favor do acolhimento do agravo. São
meritórios os argumentos do ministro Celso de Mello, que, entre as dezenas de
citações de autores mencionados durante sua exposição, utilizou uma referência
do reconhecido mestre Pontes de Miranda para lembrar que o recurso dos embargos
de uma decisão condenatória com votos vencidos “não protege o interesse
individual, mas sim o interesse coletivo”, já que todos os cidadãos,
independentemente do crime praticado, devem ter direito a rejulgamento quando a
condenação não é unânime. Ainda assim, as consequências da decisão tomada pelo
decano do STF podem ser desastrosas para a imagem do Judiciário e para a
própria democracia, pois abala a confiança da sociedade nas suas instituições. A
frustração é justificada. As instituições não estão dando respostas
satisfatórias para a nação. Basta observar a embromação do Congresso para votar
as demandas exigidas pela população nas recentes manifestações de rua. Tão logo
passou o clamor popular, deputados e senadores voltaram à rotina e à burocracia
dispendiosa, que pouco produz. Agora, depois de um sopro de esperança no
sentido da moralização, a Corte Suprema do país dá um passo atrás, apegado ao
tecnicismo de regras confusas e contraditórias. Certamente é respeitável a
afirmativa veemente do ministro Celso de Mello, de que nada se perde quando se
respeita e se cumpre a Constituição da República. Mas o país perde, sim, quando
os cidadãos se decepcionam com suas instituições. Perde a confiança, perde a
esperança, perde a certeza de estar construindo um futuro digno, de uma nação.
Antônio Scarcela Jorge.
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