Plenário da Câmara rejeitou cassar deputado na sessão da última quarta.
Condenado pelo STF, Donadon cumpre pena em presídio de Brasília.
Condenado pelo STF, Donadon cumpre pena em presídio de Brasília.
O ministro Luis Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória)
que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que
rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). A
decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o
caso. - Na semana passada, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a
favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros
131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.
- Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado,
e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no
Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos
devido à condenação em 2010
por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações. Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do
mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o
assunto. - "Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática
do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o
ministro no texto da decisão. - Barroso deu a liminar a partir de mandado de
segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio
argumentou que, como Donadon foi
condenado pelo STF, perdeu os direitos
políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a
perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplesmente que
decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon. - Ao
conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos
Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois
que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo
para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça. - Natan Donadon agradece após Câmara rejeitar a
cassação do seu mandato.
MUDANÇA NO ENTENDIMENTO
Ao opinar sobre situação
semelhante na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), no mês passado, Barroso
entendeu que cabia ao plenário do Senado decidir sobre perda de mandato. Na ocasião, ele reiterou que, pelo texto
da Constituição, a decisão sobre perda de mandato de parlamentar condenado
criminalmente caberia à Câmara ou o Senado, por voto secreto e maioria
absoluta. "Eu posso interpretar a Constituição produzindo o melhor
resultado possível e moralmente desejável, mas eu não posso vulnerar um
texto", disse na época. - No caso de Donadon, no entanto, Barroso
argumentou que esta regra não se aplicaria pelo fato de sua condenação se dar
em regime fechado e perdurar, no mínimo, por tempo superior ao tempo que resta
do mandato. - Cassol, cujo mandato vai até o fim de 2018, foi condenado a 4
anos e 8 meses no regime semiaberto, que permite ao condenado passar o dia fora
e apenas dormir numa colônia penal. Já Donadon, cujo mandato termina no final
de 2014, pegou 13 anos e 4 meses em regime fechado. Ele cumpre penal em tempo
integral no presídio da Papuda. - Para Barroso, no caso de Donadon, a cassação
se dá automaticamente, pelo fato de o regime fechado proibir o trabalho
externo, o que traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício
do mandato". - "O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em
31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu
em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para
o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26
meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o
período restante do seu mandato", justificou o ministro. - Barroso também
lembrou que no processo do mensalão ficou decidido que cabia ao Legislativo
decretar a perda do cargo após a condenação transitar em julgado, ou seja, sem
mais chance de recursos. Já no caso de Cassol, o entendimento mudou com o voto do próprio Barroso. Segundo o ministro, a posição dele é
motivada pelo princípio da separação de poderes.
CÂMARA
A Secretaria-Geral da Mesa da
Câmara dos Deputados informou que, até por volta de 16h30, não havia sido
notificada sobre a liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso. No
entanto, a partir de análise preliminar, o entendimento é que o deputado Natan
Donadon deve permanecer afastado, e o suplente Amir Lando ficar com o mandato
até uma decisão definitiva do Supremo sobre o caso. - Caberá ao presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), definir que medidas serão tomadas
após a decisão do STF. Até a última atualização desta reportagem, Alves não
havia se pronunciado sobre o assunto.
Fonte: G1.
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