COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
REFORMA CONSTITUCIONAL
Nobres:
A
sociedade anda perplexa com os acontecimentos ocasionados pela rapidez em que
se constatam as naturais transformações sociais e políticas do país e do mundo
globalizado que gerou insatisfação e rumou para manifestações de rua onde se
clama pela melhoria de condição no momento estagnada por todos os setores
ativos de governo. Deste feitio temos que rogar o aperfeiçoamento da
Constituição um normativo premente que acompanha todo o princípio de cidadania
e faça seguir os conceitos habituais do povo. Depois de vinte e cinco anos da
constituinte integrada concomitantemente por deputados federais e senadores com
o poder na Assembléia Nacional Constituinte que elaboraram a Constituição. Por
anseio de toda sociedade é oportuno aperfeiçoar a Carta Magna, até porque no
momento “verificamos” existir pelo menos 1.500 propostas de emendas à Constituição
trancando no Congresso Nacional, justamente para aperfeiçoá-la. A Constituição foi
importante para garantir os direitos sociais do cidadão e consolidar a
democracia, mas por outro lado, podemos afirmar que a Carta errou ao não
colocar do mesmo lado, direitos e deveres. Uma dessas propostas apresentada por
um deputado e que “repousa” para tramitação e que estimamos o formato elementar
vivenciado pelo cotidiano de cada um brasileiro vem estimar e requer; modificar
a Constituição: se refere aos menores de idade-. “A constituição deu a eles o direito
de votar, mas, não exigiu dos menores a responsabilidade pelos crimes
cometidos”. Por razões em apreço dentre as demais conclama o poder permanente
de constituintes de deputados e senadores (congressistas) no sentido da analise
profunda da questão e de já observar o necessário para modificar em
profundidade e acompanhar o cotidiano cheio de transformações e conscientização
da sociedade moderna.
Antônio Scarcela Jorge.
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