segunda-feira, 30 de setembro de 2013

PUBLICAÇÃO

“SAIU NO JORNAL” DN
.
COLUNA

Ideias

Embargo infringente


Acompanhando o longo julgamento do mensalão, me ocorreu demonstrar dois pensamentos de dois juristas, o primeiro privilegiando a técnica e o segundo esclarecendo ao cidadão comum o que são os "embargos infringentes". Dizia o primeiro: "O STF devia ter dado mais atenção aos anseios da sociedade neste caso? Eles poderiam ter olhado mais a sociedade e enfatizar juridicamente o raciocínio da preponderância da lei sobre a norma regimental - ou seja, o raciocínio de que não cabem embargos infringentes. Existem fundamentos dos dois lados sobre os infringentes, e aí vem a sensibilidade. Nesse momento o STF vai privilegiar a defesa do corpo social ou vai continuar privilegiando a pessoa individualmente considerada?" O outro definiu com muita maestria o que eles significam. Afirma que a criança curiosa perguntou ao pai: o que são embargos infringentes: imagine que nossa casa seja um tribunal e que quando alguém erra, é julgado e todos podem votar! Um dia, o papai comete um deslize: é pego traindo sua mãe com três mulheres. Eu irei a julgamento. Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua irmã mais velha, você e seu irmão mais velho votam pela minha condenação. Meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha votam pela minha absolvição. Tá pai, mas aí você é condenado, não?  Sim, fui aí é que entram os tais dos "embargos infringentes". Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento. Mas pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito. Não se eu tiver trocado a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três mulheres com as quais eu traí sua mãe.
Ricardo Rocha.

Promotor de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário