“SAIU NO JORNAL” DN
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COLUNA
Ideias
Embargo infringente
Acompanhando o longo julgamento
do mensalão, me ocorreu demonstrar dois pensamentos de dois juristas, o
primeiro privilegiando a técnica e o segundo esclarecendo ao cidadão comum o
que são os "embargos infringentes". Dizia o primeiro: "O STF
devia ter dado mais atenção aos anseios da sociedade neste caso? Eles poderiam
ter olhado mais a sociedade e enfatizar juridicamente o raciocínio da
preponderância da lei sobre a norma regimental - ou seja, o raciocínio de que
não cabem embargos infringentes. Existem fundamentos dos dois lados sobre os
infringentes, e aí vem a sensibilidade. Nesse momento o STF vai privilegiar a
defesa do corpo social ou vai continuar privilegiando a pessoa individualmente
considerada?" O outro definiu com muita maestria o que eles significam.
Afirma que a criança curiosa perguntou ao pai: o que são embargos infringentes:
imagine que nossa casa seja um tribunal e que quando alguém erra, é julgado e
todos podem votar! Um dia, o papai comete um deslize: é pego traindo sua mãe
com três mulheres. Eu irei a julgamento. Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua
irmã mais velha, você e seu irmão mais velho votam pela minha condenação. Meu
pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha votam pela minha absolvição. Tá
pai, mas aí você é condenado, não? Sim, fui
aí é que entram os tais dos "embargos infringentes". Como eu ganhei
quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento.
Mas pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito. Não se eu tiver
trocado a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três mulheres com as quais eu
traí sua mãe.
Ricardo Rocha.
Promotor de Justiça.
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