COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
ABJUDICAR CONCEITOS.
Nobres:
Tratamos
de assunto praticamente desaparecido em nosso convívio sócio-político que
obstina a nação. A Ética e concomitantemente o Direito, o qual no seu ordenamento jurídico, normas de Direito Público
que reivindicam a sua aplicação imediata, por força de seu conteúdo imperativo
e cogente. De
princípio pode-se pressupor que todos os atos dos gestores públicos não estejam
juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos erros
profissionais ou pessoais. Licitações erradas, tomadas de decisões equivocadas,
riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há um conjunto de
situações que caracterizam o que podemos designar como erro juridicamente
tolerável dos administradores públicos, a não serem aqueles que agem de forma
intencional e induz o “profissionalismo” de ações similares. Costumamos traçar
o paralelo com outras profissões. Advogados - juízes, membros do Ministério
Público, quantas ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta
lembrar que, uma ação penal, julgada improcedente ou trancada por habeas
corpus, pressupõe o reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da ação,
uma ilegalidade manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva de
responsabilidade pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada
abusiva. E o mesmo se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos
mandados de segurança julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Conceituar
o rigor é questão controvertida no ato das decisões que sentido se formataria
em todos os quadrantes das atividades inclusas nesse exercício a não ser que
erros são suposições implícitas e intencionais. Nos casos implícitos pode ser
aceitável, mas diante da sociedade é fator incomum. O campo das transgressões
existe e, de certo modo, é inevitável em um mundo de leis abertas e expostas a
múltiplas interpretações. Mostrar o que é intolerável, o que é improbidade ou
crime, e o que constitui um risco inerente às funções parece-me um tema
fundamental para debate nas instituições fiscalizadoras, sob pena de
consagrarmos crescentes distorções. Um acúmulo ilegal de cargos públicos
constitui improbidade ou uma mera irregularidade? São focos nesse emaranhado de
contradições tornam indescritíveis. Importante
sim, abandonarmos certa hipocrisia institucional em determinados debates,
resgatando maior autenticidade nas discussões. Do lado das instituições
encargadas de programar o poder punitivo estatal, o importante é a
profissionalização dos trabalhos, do foco e das metas. De nada adianta um
processo revestido de espetacularização se o resultado for relis. No nosso
entendimento embasado na ética seria alinhar todas as atividades cercadas do
doutrinário jurídico onde o peso da justiça se tornaria efetivamente iguais. É
uma linhagem de maior conceito legal e moral.
Antônio Scarcela
Jorge.
PROVÉRBIO DO
COTIDIANO –
"A
vingança é um prato que se come frio".
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