Após o
fim da análise dos embargos de declaração, os ministros iniciaram as discussões
sobre se aceitam ou não os embargos infringentes, mas adiaram decisão para a
próxima semana.
O Supremo Tribunal Federal adiou
a definição sobre se julgará ou não os embargos infringentes dos réus da ação
penal 470 (mensalão) - questão crucial para o desfecho do processo, uma vez que
pode levar a um segundo julgamento dos condenados
pela Corte. A discussão foi
aberta nesta quinta-feira, 5, após a análise dos últimos embargos de
declaração, mas a sessão foi suspensa. O adiamento foi decidido após
solicitação do ministro Roberto Barroso, que sugeriu oferecer tempo para que os
advogados apresentem suas argumentações em memoriais. O ministro Joaquim
Barbosa lembrou que decidiu há três meses pela inadmissibilidade dos embargos
infringentes, aqueles destinados a rediscutir condenações realizadas com
maioria "frágil", com pelo menos quatro votos pela absolvição, no
caso do Supremo. Pouco antes,
Barbosa havia votado pelo desprovimento dos
embargos infringentes. Mesmo assim, submeteu a sugestão de Barroso ao plenário,
que, por unanimidade, concordou pelo adiamento. O regimento interno do Supremo
prevê a existência dos infringentes, mas ele é anterior à lei 8.08/90, que
regula os
processos no STF e STJ e não faz menção ao este tipo de recurso - o
que leva o ministro Joaquim Barbosa a considerá-los ilegais. Os ministros
discutirão a matéria na próxima quarta-feira, 11, e, caso a maioria decida pelo
provimento, 12 condenados poderão solicitar o recurso. No julgamento dos dois
últimos embargos de declaração, os ministros, por maioria, rejeitaram os
opostos por Rogério Tolentino e acataram os de João Cláudio Genu. A maioria
entendeu que havia uma desproporção entre a pena aplicada a Genu e os
ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry. Essa discrepância resultou na
aplicação de uma pena maior a Genu, que era assessor de Corrêa e Henry. Os
ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio consideraram
haver outros casos semelhantes, mas o argumento do ministro Roberto Barroso,
que de este era um caso específico e único no julgamento, prevaleceu. Mesmo
assim, os três ministros optaram por rever seus respectivos votos para outros
réus condenados por formação de quadrilha, como Cristiano Paz, Marcos Valério,
Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, Ramon Rollerbach e Jacinto Lamas.
A alteração dos votos não tem influência no resultado final do julgamento.
Fonte: Agência Brasil.
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