sexta-feira, 6 de setembro de 2013

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA EXCESSO DE PROTECIONISMO À RÉUS (AÇÕES INTERMINÁVEIS)

 SUPREMO ADIA DECISÃO QUE PODE LEVAR A NOVOS JULGAMENTOS NO MENSALÃO
Após o fim da análise dos embargos de declaração, os ministros iniciaram as discussões sobre se aceitam ou não os embargos infringentes, mas adiaram decisão para a próxima semana.

O Supremo Tribunal Federal adiou a definição sobre se julgará ou não os embargos infringentes dos réus da ação penal 470 (mensalão) - questão crucial para o desfecho do processo, uma vez que pode levar a um segundo julgamento dos condenados 
pela Corte. A discussão foi aberta nesta quinta-feira, 5, após a análise dos últimos embargos de declaração, mas a sessão foi suspensa. O adiamento foi decidido após solicitação do ministro Roberto Barroso, que sugeriu oferecer tempo para que os advogados apresentem suas argumentações em memoriais. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que decidiu há três meses pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, aqueles destinados a rediscutir condenações realizadas com maioria "frágil", com pelo menos quatro votos pela absolvição, no caso do Supremo. Pouco antes, 
Barbosa havia votado pelo desprovimento dos embargos infringentes. Mesmo assim, submeteu a sugestão de Barroso ao plenário, que, por unanimidade, concordou pelo adiamento. O regimento interno do Supremo prevê a existência dos infringentes, mas ele é anterior à lei 8.08/90, que regula os 

processos no STF e STJ e não faz menção ao este tipo de recurso - o que leva o ministro Joaquim Barbosa a considerá-los ilegais. Os ministros discutirão a matéria na próxima quarta-feira, 11, e, caso a maioria decida pelo provimento, 12 condenados poderão solicitar o recurso. No julgamento dos dois últimos embargos de declaração, os ministros, por maioria, rejeitaram os opostos por Rogério Tolentino e acataram os de João Cláudio Genu. A maioria entendeu que havia uma desproporção entre a pena aplicada a Genu e os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry. Essa discrepância resultou na aplicação de uma pena maior a Genu, que era assessor de Corrêa e Henry. Os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio consideraram haver outros casos semelhantes, mas o argumento do ministro Roberto Barroso, que de este era um caso específico e único no julgamento, prevaleceu. Mesmo assim, os três ministros optaram por rever seus respectivos votos para outros réus condenados por formação de quadrilha, como Cristiano Paz, Marcos Valério, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, Ramon Rollerbach e Jacinto Lamas. A alteração dos votos não tem influência no resultado final do julgamento.
Fonte: Agência Brasil.






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